Sistemática
para Inspeções Sanitárias
PORTARIA SVS 327,
DE 30 DE JULHO DE 1997
(DOU 01/08/97)
A Secretária de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a necessidade do constante aperfeiçoamento das
ações de controle sanitário na área de Saneantes Domissanitários, visando a
proteção da saúde da população;
a importância de compatibilizar os regulamentos
nacionais, com os instrumentos harmonizados no MERCOSUL;
o regime de inspeções, harmonizado no
MERCOSUL, que estabelece uma sistemática comum para a realização de inspeções
sanitárias nos Estados Parte para o controle dos estabelecimentos que desenvolvem
atividades relacionadas aos produtos para a saúde Saneantes Domissanitários,
conforme o estabelecido pela Lei 6.360/76, seu Decreto Regulamentador 79.094/77 e
Portarias específicas, resolve:
Art. 1º Determinar a todos os
estabelecimentos produtores de Saneantes Domissanitários, o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelos Regulamentos Técnicos Boas Práticas de Fabricação e
Controle (BPF e C), conforme o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Instituir como norma de
inspeção para os órgãos de Vigilância Sanitária do SUS o "Roteiro de Inspeção
em Indústrias de Saneantes Domissanitários", conforme o Anexo II da presente
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a
Portaria SVS/MS nº 58, de 12 de julho de 1995 e demais disposições em contrário
MARTA NÓBREGA MARTINEZ
ANEXO I
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
E CONTROLE (BPF e C)
PARA INDÚSTRIAS DE SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS
Este regualmento delineia os procedimentos e a
prática normativa que visa a padronização e definição de procedimentos, métodos de
fabricação, condições de instalações de uma empresa, equipamentos e respectivas
manutenções, critérios de segurança, bem como matérias-primas, embalagens,
condições de estocagem e aspectos relativos ao meio ambiente, para garantir a qualidade
e a segurança no uso dos produtos saneantes domissanitários.
Este regulamento esclarece quanto
aos aspectos que devem ser abordados pelas empresas na definição destes procedimentos, e
deverá ser regulamente revisado e atualizado.
1. GLOSSÁRIO
Adequado Aspectos, procedimentos e
ações de acordo ou conforme, com o melhor da arte e das Boas Práticas de Fabricação e
Controle.
Auditoria de Qualidade Verificação de
que as Boas Práticas de Fabricação e Controle estão sendo compreendidas e
seguidas.
Dever Aspecto, procedimentos e ações
que são obrigatórios e de cumprimento mandatório por força de norma sanitária ou
ética.
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
Todo equipamento destinado à proteção da saúde coletiva dos trabalhadores envolvidos
ou não com a produção.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Todo equipamento destinado à proteção da saúde individual dos trabalhadores
envolvidos com a produção.
Garantia de Qualidade Conceito amplo que
cobre todas as ações planejadas e sistematizadas, necessárias para garantir que um
produto ou serviço atenda aos requisitos de qualidade.
A Garantia de Qualidade apropriada para a
fabricação de produtos deve assegurar que:
a) As operações de produção e controle, e os
insumos necessários sejam claramente especificados;
b) As responsabilidades sejam claramente
definidas;
c) O produto acabado seja corretamente fabricado
e controlado de acordo com os procedimentos definidos;
d) Haja um procedimento de auditoria da
qualidade que avalie regulamente sua eficiência e aplicabilidade.
A Garantia de Qualidade na fabricação,
portanto, incorpora as BPF e C, que asseguram que os produtos sejam consistentemente
produzidos e controlados, segundo procedimentos adequados e padronizados.
Na forma de Meio Eletrônico Uso de
recursos eletrônicos como os computadores e seus periféricos, para se conseguir a
transmissão e o arquivamento de informações.
Poder Aspectos, procedimentos e ações
que são recomendáveis e de cumprimento não mandatório, porém aconselhável de acordo
com a arte.
Procedimento Caminho para realizar uma
atividade. Deve descrever detalhadamente operações, precauções e medidas a aplicar nas
diferentes atividades e deve estar escrito ou em meio eletrônico.
Produto acabado É o produto final
conforme o disponível ou apresentado para o consumo e já rotulado.
Sistema de Qualidade
Conjunto de procedimentos para a obtenção e manutenção da qualidade desejada, que
exige o comprometimento e a participação de todos os membros da empresa. Nestes
procedimentos estão incluídos o planejamento, a alocação de recursos e outras
atividades sistemáticas para garantir a qualidade.
2. ITENS BÁSICOS PARA AS BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
E CONTROLE
Os itens básicos das BPF e C são
I) materiais (matérias-primas e materiais de
embalagem)
II) processo
III) produto acabado
I) MATERIAIS
1) Procedimento de inspeção e recebimento.
1.1) A aquisição dos suprimentos deve ser
planejada e controlada e, para que atenda às necessidades da qualidade é imprescindível
que os requisitos estejam claramente estabelecidos e documentados (especificações) pelo
adquirente, informados e compreendidos pelos fornecedores.
1.2) Os materiais recebidos devem ser
controlados de acordo com os procedimentos de inspeção de recebimento. Os procedimentos
escritos devem ser simples, claros e compreensivos, devem indicar métodos a serem
utilizados, critérios a serem atendidos e estarem disponíveis aos usuários.
1.3) Para a inspeção de recebimento deve haver
um manual completo com todas as especificações de engenharia, ou especificações
técnicas e especificações dos testes para materiais ou para produtos comprados,
instruções de segurança, assim como desenhos dos produtos, quando for o caso.
Toda esta documentação deve estar sempre
atualizada e a última revisão indicada no próprio documento, mesmo quando na forma de
meio eletrônico.
1.4) A inspeção de recebimento deve ser
realizada de acordo com as instruções e os planos estabelecidos (recebimento,
amostragem, análise e descarga).
1.5) Os procedimentos devem prever a
identificação do material ou produto, indicando a condição da inspeção, ou seja,
aguardando análise, aprovado ou rejeitado (ou expressões equivalentes). Esta
identificação deve ser feita pelo recebimento.
1.6) Todas as amostras retiradas do lote para
inspeção devem ser devidamente identificadas. A identificação, quando possível, deve
ser feita no próprio corpo da amostra.
1.7) Todos os suprimentos recebidos somente
podem ser utilizados após a aprovação.
1.8) Os resultados das inspeções e análises
devem ser registrados e mantidos em arquivo, mesmo que em meio eletrônico, para consulta
sempre que necessária.
1.9) Devem existir procedimentos que assegurem a
não utilização dos lotes de materiais não conformes. Estes materiais devem ser
identificados de forma clara, e se possível segregados em áreas determinadas para esse
fim.
1.10) Devem existir procedimentos para
avaliação das não conformidade e definição das ações corretivas.
1.11) Todo o pessoal envolvido na aquisição,
recebimento, inspeção, manuseio e armazenamento dos materiais deve ser adequadamente
treinado para a execução de suas tarefas.
2) Instalações da inspeção de recebimento
2.1) A inspeção de recebimento deve ter
instalações adequadas e devidamente equipadas para atender as finalidades das atividades
nelas realizadas.
2.2) Os instrumentos e equipamentos de
inspeção e teste devem estar devidamente identificados, limpos, bem conservados e
aferidos.
2.3) Devem estar estabelecidos critérios para
identificação do estado de aferição / calibração dos instrumentos e equipamentos.
3) Armazenamento
3.1) Os procedimentos de manuseio e armazenagem
dos materiais devem estabelecer as condições adequadas que evitem sua deterioração ou
quaisquer danos a eles, assim como os critérios de segurança para toda a operação.
Os lotes devem ser identificados e dispostos, de
forma a favorecer sua utilização em ordem cronológica de chegada.
3.2) Os itens com vida útil em estoque ou que
necessitem de requisito de proteção especial durante o transporte ou o armazenamento,
devem ser mantidos atualizados de modo a assegurar que os itens deteriorados não sejam
utilizados.
II) PROCESSOS
1) Procedimentos de processo
1.1) As operações de produção devem ser
executadas de acordo com instruções documentadas. Estas instruções constituem os
procedimentos operacionais que descrevem como as tarefas devem ser realizadas pelo
operador ou manipulador.
Também fazem parte destas instruções os
padrões ou folhas de processo, que indicam os parâmetros operacionais dos equipamentos,
e todos os meios auxiliares de produção.
Estes documentos devem estar sempre atualizados
e disponíveis nos pontos de trabalho.
1.2) Todo o pessoal envolvido nas operações de
produção deve ser adequadamente treinado para a execução de suas tarefas.
1.3) As operações de produção devem ser
controladas para que qualquer tendência de desvio da qualidade seja corrigido a tempo,
evitando a produção de itens não conformes.
1.4) Devem existir planos de controle que
especifiquem as características a controlar, freqüências e meios de inspeção, bem
como critérios de aceitação.
1.5) Os materiais auxiliares e as utilidades
tais como água, ar comprimido, energia elétrica e produtos químicos utilizados para
processamento devem ser controlados e verificados periodicamente, para assegurar a
uniformidade de seu efeito no processo.
1.6) Os controles e inspeções realizados
durante o processo devem ser documentados e registrada a situação encontrada.
1.7) As ações corretivas para não
conformidades devem ser tomadas o mais rapidamente possível, evitando que se continue
produzindo com problemas de qualidade. Os itens rejeitados durante o processo devem ser
identificados e, se possível, segregados até que sejam implementadas as medidas
cabíveis.
1.8) Procedimentos orientando medidas
preventivas devem ser implementados com o objetivo de evitar ocorrências potenciais.
1.9) Os padrões e parâmetros de processo devem
ser alterados ou revisados, ou novas informações acrescentadas nos procedimentos de
trabalho, toda vez que uma ação corretiva ou preventiva for implementada e sua eficácia
comprovada.
2) Equipamentos
2.1) Os equipamentos de produção devem ser
mantidos em perfeito estado de funcionamento. A empresa deve manter um programa de
manutenção preventiva a fim de evitar paradas inesperadas do equipamento ou
funcionamento deficiente, que possam comprometer a qualidade do produto e/ou segurança
operacional.
2.2) Os instrumentos e equipamentos utilizados
para o controle de processo devem ser apropriados para a finalidade.
2.3) Os instrumentos e equipamentos de
produção e controle de processo devem estar devidamente identificados, limpos, bem
conservados, aferidos e calibrados. Devem existir critérios para identificação do
estado de aferição dos instrumentos e equipamentos.
2.4) Os Equipamentos de Proteção Individual e
Coletiva deverão ter sua necessidade de utilização e as condições de uso definidas e
seu funcionamento controlado periodicamente.
3) Instalações e ambiente
3.1) As instalações de produção devem ser
adequadas ao fluxo de processo, ou seja, fácil acesso aos operadores, aos materiais e ao
pessoal de manutenção. Devem ser levadas em conta as necessidades de higiene e
segurança.
3.2) Cuidados especiais devem ser tomados com
relação à limpeza, organização, arrumação, iluminação e ventilação do ambiente,
a fim de proporcionar condições satisfatórias às operações de produção e
inspeção, bem como aos funcionários.
3.3) O pessoal de produção deve utilizar
vestimenta adequada (preferencialmente uniforme).
3.4) Quando não for possível a eliminação
total do risco, deverão ser utilizados. Equipamentos de Proteção Individual,
apropriados à atividade.
3.5) Quando uma condição ambiental da
produção, tal como temperatura e umidade é importante para a qualidade do produto,
limites apropriados devem ser especificados, controlados e verificados, assim como devem
existir procedimentos estabelecidos.
3.6) Devem estar estabelecidos procedimentos
para a limpeza e desinfecção das linhas e do seu ambiente e para a manutenção dos
equipamentos e acessórios utilizados na fabricação, processamento, transferência,
embalagem e armazenagem.
III) PRODUTO ACABADO
1) Verificação final
1.1) As especificações do produto devem ser
definidas e documentadas. Devem ser mantidos registros que evidenciem que o produto final
atende aos requisitos de qualidade especificados.
1.2) Para complementar as inspeções e ensaios
feitos durante a produção, o produto acabado deve ser submetido ao controle de qualidade
em amostras representativas de cada lote produzido ou a uma freqüência determinada.
1.3) Para assegurar-se os resultados do controle
de qualidade, é necessário que os equipamentos adequados estejam disponíveis,
instalados em condições adequadas e corretamente aferidos e calibrados.
1.4) Os lotes de produto não conforme devem ser
claramente identificados e segregados dos demais. Devem ser tomadas as medidas
necessárias para correção (retrabalho, por exemplo).
1.5) Os lotes, à medida em que são
retrabalhados, devem ser submetidos a novo controle de qualidade.
1.6) Uma ação corretiva deve ser implementada
no processo para evitar futura repetição da não conformidade.
2) Armazenamento
2.1) A empresa deve ter área apropriada para o
armazenamento de produtos acabados, com instalações próprias ou em terceiros, adequadas
para evitar degradação ou contaminação.
2.2) Os procedimentos de manuseio, armazenagem e
transporte dos produtos devem estabelecer as condições, meios adequados e critérios de
segurança que evitem sua deterioração e quaisquer danos. Os lotes devem estar
identificados e dispostos de forma a favorecer sua expedição em ordem cronológica de
produção.
2.3) Os produtos em estoque, que necessitem de
proteção especial durante o transporte ou o armazenamento, devem ser identificados. Os
procedimentos aplicáveis devem ser mantidos e atualizados, de modo a assegurar que os
produtos deteriorados não sejam utilizados.
2.4) Os produtos devem ser identificados de modo
a permitir a rastreabilidade no caso de um recolhimento no campo ou inspeção especial.
2.5) Todo pessoal envolvido na inspeção,
manuseio, armazenamento e expedição do produto final deve ser adequadamente treinado
para a execução de suas tarefas.
3) Reclamações de Clientes / Usuários /
Consumidores e Ações corretivas
3.1) A empresa deve ter meios para atendimento
de reclamações dos clientes.
3.2) O pessoal responsável pela análise das
reclamações de clientes deve envolver, quando necessário, o pessoal de outras áreas da
empresa, para analisar a não conformidade e apurar as causas fundamentais.
3.3) Uma vez apuradas as causas fundamentais,
deve ser definida uma ação corretiva, implementada e monitorada para averiguar sua
eficácia.
3.4) Devem ser estabelecidos os
procedimentos para recolhimento de produtos não conformes no campo. Em caso de
necessidade de disposição final dos produtos, deverá analisar-se o impacto ambiental do
mesmo.
ANEXO II
ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA
INDÚSTRIAS DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
A CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO,
AVALIAÇÃO E SANÇÕES PARA A VERIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE
(BPF e C) PARA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Durante a inspeção a empresa está obrigada a
apresentar as informações acompanhadas dos documentos comprovatórios que sejam
solicitados.
Os critérios de classificação, avaliação e
sanções com relação as BPF e C estão indicados a seguir:
A.1) CLASSIFICAÇÃO
Baseado no risco potencial inerente a cada item
com relação a qualidade ou segurança do produto, e a segurança dos trabalhadores na
sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.
Imprescindível (I)
É o item que cumpre as BPF e C, que pode
influenciar num GRAU CRÍTICO, na qualidade ou na segurança dos produtos e na segurança
dos trabalhos, na sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.
Necessário (N)
É o item que cumpre as BPF e C, que pode
influenciar num GRAU MENOS CRÍTICO, na qualidade ou na segurança dos produtos e na
segurança dos trabalhadores na sua interação com os produtos e processos durante a
fabricação.
Recomendável (R)
É o item que cumpre as BPF e C, que pode
influenciar NUM GRAU NÃO CRÍTICO, na qualidade ou segurança dos produtos, e na
segurança dos trabalhadores na sua interação com os produtos e processos durante a
fabricação.
Informativo (INF)
É o item que representa uma informação
descritiva que NÃO AFETA a qualidade ou segurança dos produtos, nem a segurança dos
trabalhadores na sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.
A.2) AVALIAÇÃO
Durante o processos de inspeção os inspetores
deverão julgar o cumprimento do proposto para cada item nas BPF e C. O critério de
avaliação levará em conta a classificação como segue.
ITENS
|
AVALIAÇÃO
|
Imprescindível, Necessário e Recomendável
|
SIM, quando o requisito está sendo
cumprido.
NÃO, quando o requisito não está sendo
cumprido.
|
Informativo
|
Poderá ser registrado opcionalmente pelo SIM ou
pelo NÃO ou pela forma de conceito por escrito.
A empresa é obrigada a fornecer a informação.
|
Todos os itens poderão apresentar observações ou explicações, quando requerido.
A.3) SANÇÕES
Tomando como base a avaliação dos itens
previamente classificados, as sanções previstas nos casos de não cumprimento do
proposto são:
ITEM IMPRESCINDÍVEL, a autorização de
funcionamento do estabelecimento, a atividade do setor afetado, ou a certificação das
BPF e C, deverão ser suspensas imediatamente, em caráter temporário ou até seu
cumprimento integral.
ITEM NECESSÁRIO, deverá ser estabelecido um
prazo, após realizada a inspeção inicial, de acordo com a magnitude das modificações
para cumprir com as exigências.
Vencido este primeiro prazo, o(s) item(ns)
necessário(s) que não foram cumpridos terão um segundo prazo e será feita uma
advertência formal estabelecendo que o(s) item(ns) será(ão) considerados na próxima
inspeção (terceira) como imprescindíveis.
ITEM RECOMENDÁVEL, a empresa deverá ser
orientada com vista a sua melhora, o item tratado, poderá ser considerado na próxima
inspeção como Necessário, se o seu grau de influência na segurança do produto e dos
trabalhadores, assim como sua interação com os produtos e processos durante a
fabricação assim o requerer. Os itens Recomendáveis não passarão da classificação
de Necessário a Imprescindível.
Os Estabelecimentos novos deverão cumprir todos
os itens Imprescindíveis e Necessários para que lhes seja concedida a habilitação de
funcionamento.
B. ROTEIRO DE INSPEÇÃO/VERIFICAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE PARA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. (clique aqui)
Durante a Inspeção a empresa está obrigada a
apresentar as Informações acompanhadas dos documentos comprobatórios que sejam
solicitados.
|