Qualidade
do Ar (Sistemas de Climatização)
PORTARIA GM 3.523,
DE 28 DE AGOSTO DE 1998
( DOU 31/08/98 )
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição
Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, "a", "c", V,
VII, IX, § 1º, I e II, § 3º, I a VI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando a preocupação mundial com a
Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização
de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições
climáticas;
considerando a preocupação com a saúde, o
bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos
ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de
vida;
considerando a qualidade do ar de interiores em
ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa
à ocorrência de agravos à saúde;
considerando que o projeto e a execução da
instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de
climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de
saúde;
considerando a necessidade de serem aprovados
procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da
permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico
contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado
de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de
integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para
garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes
de ambientes climatizados.
Art. 2º Determinar que serão objeto de
Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes
a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição
de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos
poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de
controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas
de climatização.
Art. 3º As medidas aprovadas por este
Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes
e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e
regulamentos específicos.
Parágrafo Único Para os ambientes
climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como
aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros,
aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste
Regulamento.
Art. 4º Adotar para fins deste
Regulamento Técnico as seguintes definições:
a) ambientes climatizados: ambientes submetidos
ao processo de climatização.
b) ar de renovação: ar externo que é
introduzido no ambiente climatizado.
c) ar de retorno: ar que recircula no ambiente
climatizado.
d) boa qualidade do ar interno: conjunto de
propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde
humana.
e) climatização: conjunto de processos
empregados para se obter por meio de equipamentos em recintos fechados, condições
específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes.
f) filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3,
conforme especificações do Anexo II.
g) limpeza: procedimento de manutenção
preventiva que consiste na remoção de sujidade dos componentes do sistema de
climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno.
h) manutenção: atividades técnicas e
administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos
componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste
Regulamento Técnico.
i) Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no
surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação
temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na
prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o
edifício e seus ocupantes.
Art. 5º Todos os sintomas de
climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e
controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de
riscos à saúde dos ocupantes:
a) manter limpos os componentes do sistema de
climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de
forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter
a boa qualidade do ar interno.
b) utilizar, na limpeza dos componentes do
sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério
da Saúde para esse fim.
c) verificar periodicamente as condições
física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua
substituição quando necessária.
d) restringir a utilização do compartimento
onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso
exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento
materiais, produtos ou utensílios.
e) preservar a captação de ar externo livre de
possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no
mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II.
f) garantir a adequada renovação do ar de
interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3/h/pessoa.
g) descartar as sujidades sólidas, retiradas do
sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente
e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
Art. 6º Os proprietários, locatários e
prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR
(15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com
as seguintes atribuições:
a) implantar e manter disponível no imóvel um
Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, adotado para o sistema de
climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui
ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a
periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do
equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e
outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento
Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
b) garantir a aplicação do PMOC por
intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o registro da execução
dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os procedimentos e resultados das
atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Parágrafo Único O PMOC deverá ser
implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Art. 7º O PMOC do sistema de
climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do
Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de
climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos
trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 8º Os órgãos competentes de
Vigilância Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização
de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais,
organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.
Art. 9º O não cumprimento deste
Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou
locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às
penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras
penalidades previstas em legislação específica.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SERRA
ANEXO I
PLANO DE MANUTENÇÃO,
OPERAÇÃO E CONTROLE PMOC
1 Identificação do Ambiente ou Conjunto
de Ambientes:
| Nome
(Edifício/Entidade) |
| Endereço
completo |
Nº |
| Complemento |
Bairro |
Cidade |
UF |
| Telefone |
Fax |
2 Identificação do ( ) Proprietário, (
) Locatário ou ( ) Preposto:
| Nome/Razão Social |
CIC/CGC |
| Endereço completo |
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico |
3 Identificação do Responsável
Técnico:
| Nome/Razão
Social |
CIC/CGC |
| Endereço
completo |
Tel./Fax/Endereço
Eletrônico |
| Registro no
Conselho de Classe |
ART* |
*ART = Anotação de Responsabilidade Técnica
4 Relação dos Ambientes Climatizados:
Tipo de Atividade |
Nº de Ocupantes
Fixos Flutuantes |
Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes |
Área Climatizada
Total |
Carga Térmica |
| |
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NOTA: anexar Projeto de instalação do sistema
de climatização.
5 Plano de Manutenção e Controle
Descrição da atividade |
Periodicidade |
Data de
execução |
Executado
por |
Aprovado
por |
| a)
Condicionador de Ar (do tipo "expansão direta" e "água gelada") |
| Verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; |
|
|
|
|
| limpar
as serpentinas e bandejas |
|
|
|
|
| verificar
a operação dos controles de vazão; |
|
|
|
|
| verificar
a operação de drenagem de água da bandeja; |
|
|
|
|
| verificar
o estado de conservação do isolamento termo-acústico; |
|
|
|
|
| verificar
a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; |
|
|
|
|
| verificar
a tensão das correias para evitar o escorregamento; |
|
|
|
|
| lavar as
bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos
desengraxantes e corrosivos; |
|
|
|
|
| limpar o
gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
|
|
|
|
| verificar
os filtros de ar: |
|
|
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|
|
filtros de ar (secos) |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| medir o
diferencial de pressão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| limpar
(quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. |
|
|
|
|
|
filtros de ar (embebidos em óleo) |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| medir o
diferencial de pressão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| lavar o
filtro com produto desengraxante e inodoro; |
|
|
|
|
| pulverizar
com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de óleo. |
|
|
|
|
| b)
Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e "janela") |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; |
|
|
|
|
| verificar
a operação de drenagem de água da bandeja; |
|
|
|
|
| verificar
o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não
contém bolor); |
|
|
|
|
| verificar
a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; |
|
|
|
|
| levar as
bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos
desengraxantes e corrosivos; |
|
|
|
|
| limpar o
gabinete do condicionador; |
|
|
|
|
| verificar
os filtros de ar. |
|
|
|
|
|
filtros de ar |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| limpar o
elemento filtrante. |
|
|
|
|
| c)
Ventiladores |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a fixação; |
|
|
|
|
| verificar
o ruído dos mancais; |
|
|
|
|
| lubrificar
os mancais; |
|
|
|
|
| verificar
a tensão das correias para evitar o escorregamento; |
|
|
|
|
| verificar
vazamentos nas ligações flexíveis; |
|
|
|
|
| verificar
a operação dos amortecedores de vibração; |
|
|
|
|
| verificar
a instalação dos protetores de polias e correias; |
|
|
|
|
| verificar
a operação dos controles de vazão; |
|
|
|
|
| verificar
a drenagem de água; |
|
|
|
|
| limpar
interna e externamente a carcaça e o rotor. |
|
|
|
|
| d) Casa
de Máquinas do Condicionador de Ar |
| verificar
e eliminar sujeira e água; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar corpos estranhos; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo; |
|
|
|
|
|
aquecedores de ar |
| verificar
e eliminar sujeira, dano e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento dos dispositivos de segurança; |
|
|
|
|
| limpar a
face de passagem do fluxo de ar. |
|
|
|
|
|
umidificador de ar com tubo difusor (ver obs. 1) |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a operação da válvula de controle; |
|
|
|
|
| ajustar
a gaxeta da haste da válvula de controle; |
|
|
|
|
| purgar a
água do sistema; |
|
|
|
|
| verificar
o tapamento da caixa dágua de reposição; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento dos dispositivos de segurança; |
|
|
|
|
| verificar
o estado das linhas de distribuição de vapor e de condensado; |
|
|
|
|
|
tomada de ar externo (ver obs. 2) |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a fixação; |
|
|
|
|
| medir o
diferencial de pressão; |
|
|
|
|
| medir a
vazão; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar as frestas dos filtros; |
|
|
|
|
| verificar
o acionamento mecânico do registro de ar ("damper") |
|
|
|
|
| limpar
(quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante; |
|
|
|
|
|
registro de ar ("damper") de retorno (ver obs. 2) |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o seu acionamento mecânico; |
|
|
|
|
| medir a
vazão; |
|
|
|
|
|
registro de ar ("damper") corta fogo (quando houver) |
| verificar
o certificado de teste; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira nos elementos de fechamento, trava e reabertura; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento dos elementos de fechamento, trava e reabertura; |
|
|
|
|
| verificar
o posicionamento do indicador de condição (aberto ou fechado); |
|
|
|
|
|
registro de ar ("damper") de gravidade (venezianas automáticas) |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o acionamento mecânico; |
|
|
|
|
| lubrificar
os mancais; |
|
|
|
|
| Observações:
1. Não é
recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no
interior do duto de insuflamento ou no gabinete do condicionador.
2. É necessária a existência de
registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar no
sistema. |
| e)
Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar |
| verificar
e eliminar sujeira (interna e externa), danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a vedação das portas de inspeção em operação normal; |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar danos no isolamento térmico; |
|
|
|
|
| verificar
a vedação das conexões. |
|
|
|
|
|
bocas de ar para insuflamento e retorno do ar |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
a fixação; |
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|
|
| medir a
vazão; |
|
|
|
|
|
dispositivos de bloqueio e balanceamento |
|
|
|
|
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| verificar
o funcionamento; |
|
|
|
|
| f)
Ambientes Climatizados |
| verificar
e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem
de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de
microorganismos; |
|
|
|
|
| g) Torre
de Resfriamento |
| verificar
e eliminar sujeira, danos e corrosão; |
|
|
|
|
| Notas: 1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas
em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 Sistemas
de Refrigeração. Condicionamento de Ar e Ventilação Manutenção Programada da
ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no
capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº
2.296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos
Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reformas de
Estado MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e
manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas,
permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos
poluentes dos ambientes.
2) Todos os produtos utilizados na
limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e
estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
3) Toda verificação deve ser
seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de
climatização. |
6 Recomendações aos usuários em
situações de falha do equipamento e outras de emergência:
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE
AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES CLIMATIZADOS, CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995
da SBCC
Classe de filtro |
Eficiência (%) |
Grossos |
G0 |
30-59 |
| |
G1 |
60-74 |
| |
G2 |
75-84 |
| |
G3 |
85 e acima |
Finos |
F1 |
40-69 |
| |
F2 |
70-89 |
| |
F3 |
90 e acima |
Absolutos |
A1 |
85-94, 9 |
| |
A2 |
95-99, 96 |
| |
A3 |
99, 97 e acima |
Notas:
1) métodos de ensaio:
Classe G: Teste gravimétrico, conforme ASHRAE*
52.1 1992 (arrestance)
Classe F: Teste colorimétrico, conforme ASHRAE
52.1 1992 (dust spot)
Classe A: Teste fotométrico DOP TEST, conforme
U.S. Militar Standart 282
*ASHRAE American Society of Heating,
Refrigerating, and Air Conditioning Engineers, Inc.
2) Para classificação das áreas de
contaminação controlada, referir-se a NBR 13.700 de junho de 1996, baseada na US Federal
Standart 209E de 1992.
3) SBCC Sociedade Brasileira de Controle
da Contaminação.
|