Taxas de Fiscalização


PORTARIA Nº 383,
DE 27 DE ABRIL DE 1999

(DOU 28/04/99)


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, IX e tendo em vista o disposto no artigo 85 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, resolve:

I. As taxas de fiscalização sanitária previstas no Anexo II da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999, serão cobradas somente a partir do próximo dia 10 de maio de 1999.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

GONZALO VECINA NETO