Taxas
de Fiscalização
PORTARIA Nº 383,
DE 27 DE ABRIL DE 1999
(DOU 28/04/99)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, IX e tendo
em vista o disposto no artigo 85 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de
26 de abril de 1999, resolve:
I. As taxas de fiscalização sanitária
previstas no Anexo II da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999, serão cobradas somente a
partir do próximo dia 10 de maio de 1999.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de
publicação.
GONZALO VECINA NETO
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