Registro
de Água Sanitária e Alvejante
PORTARIA SVS 89,
DE 25 DE AGOSTO DE 1994
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do
Ministério da Saúde, tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto no
109, de 02 de maio de 1991, resolve:
Art. 1o. Determinar que o registro dos
Produtos Saneantes Domissanitários "Água sanitária" e "Alvejante"
categoria Congênere a Detergente Alvejante e Desinfetante para uso geral seja procedido
de acordo com as normas regulamentares anexas a presente.
Art. 2o. Para fins desta Portaria,
define-se "Água Sanitária" como:
Soluções aquosas a base de hipoclorito de
sódio ou cálcio com o teor de cloro ativo entre 2,0% p/p a 2,5% p/p, durante o prazo de
validade (máximo de seis meses). O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou
cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como
estabilizante.
Art. 3o. Não será permitida a adição
de substâncias corantes, detergente e aromatizantes nas formulações do produto definido
como "Água Sanitária" no item 2 desta portaria.
Art. 4o. Para fins desta portaria,
define-se como "Alvejante a base de cloro".
Soluções aquosas a base de hipoclorito de
sódio ou cálcio com o teor de cloro ativo entre 2,0% p/p a 2.5% p/p, durante o prazo de
validade (máximo de seis meses). O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou
cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como
estabilizante.
Art. 5o. Será permitida a adição de
substâncias corantes, detergentes e aromatizantes nas formulações do produto definido
como "Alvejante a base de cloro" no item 4 desta portaria.
Art. 6o. Estabelecer o prazo de até 90
(noventa) dias para que os produtos aqui abrangidos se adequem ao novo
regulamento.
Art. 7o. Os produtos que não estiverem
adequados no prazo citado no item 6 desta portaria ficam proibidos de serem
comercializados.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO GERALDO MARTINELLI
ANEXO I
Requisitos para Registro do Produto Saneante
Domissanitário "Água Sanitária" com as ações de Alvejantes e Desinfetantes
de uso geral:
I. DO REGISTRO
1. Documentação Técnica
a) Relatório Técnico de Produção Indicando
todos os equipamentos para fabricação;
b) Relatório Técnico de Controle de Qualidade
indicando todos os equipamentos, métodos analíticos e resultados das determinações
qualitativas e quantitativas do princípio ativo das matérias-primas que entram na
formulação e do produto acabado;
c) Relatório Técnico descrevendo as
condições de estocagem das matérias-primas, material de embalagem e do produto
acabado;
d) Relatório Técnico de Estudo de
estabilidade;
e) Laudo de eficácia antimicrobiana para
Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis, de acordo com metodologia oficial
definida pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
II. DA ROTULAGEM
1. As inscrições dos dizeres da rotulagem
devem ser legíveis e indeléveis. Não será permitida a utilização de alto-relevo nos
dizeres da rotulagem (exceto para marca, volume, nome da empresa e demais identificações
do fabricante e da embalagem).
2. Nome do produto (no painel da embalagem).
3. Modo de usar (no painel principal ou no
secundário):
a) As diluições de uso de produto no emprego
como desinfetante ou como alvejante devem ser expressas em percentual, proporção entre o
produto e o diluente ou outras medidas de ordem prático, desde que mencionados os seus
equivalentes no sistema métrico decimal;
b) Tempo de contato de 10 minutos para
desinfecção na diluição recomendada impressa no rótulo.
4. Cuidados de conservação (no painel
principal da embalagem):
a) MANTENHA O PRODUTO NO FRASCO ORIGINAL (em
destaque);
b) PARA CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO
MANTER O FRASCO PROTEGIDO DO SUL E DO CALOR (em destaque).
5. Limitações de uso (no painel principal):
a) Alvejante;
b) Desinfetante de uso geral.
6. Princípio Ativo (no painel principal ou
secundário):
a) Nome Químico ou Técnico e o respectivo teor
do princípio ativo em percentual peso por peso (entre 2,0% - 2,5% p/p) de cloro ativo, no
ponto de venda para o consumidor.
7. Volume Líquido (no painel principal).
8. Frases de Advertência obrigatória (em
destaque no painel principal ou secundário):
a) "ANTES DE USAR LEIA AS INSTRUÇÕES DO
RÓTULO";
b) "MANTER FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E
DE ANIMAIS DOMÉSTICOS";
c) "NÃO MISTURAR COM PRODUTOS A BASE DE
AMÔNIA".
9. Precauções (no painel principal ou
secundário):
a) Evitar o contato com os olhos e a pele;
b) Evitar a inalação do produto;
c) Não ingerir;
d) Não reutilizar o vasilhame para outros fins;
e) Não usar em recipientes e objetos
metálicos;
f) Lavar os objetos e utensílios utilizados
como medida de precaução antes de reutilizá-los.
10. Cuidados em caso de Acidentes (no painel
principal ou secundário):
a) Em caso de contato com a pele lave com água
corrente em abundância por pelo menos 15 minutos. Procure o médico;
b) Em caso de contato com os olhos, lave com
água corrente em abundância por pelo menos 15 minutos. Procure o médico;
c) Em caso de ingestão, beba água em
abundância. Procue o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto;
d) Não dê nada por via oral a uma pessoa
inconsciente.
11. Número de lote, data de fabricação (mês
e ano) e prazo de validade do produto - dia/mês/ano (no painel principal ou
secundário).
12. Número do registro no Ministério da Saúde
(M.S.), nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de
Farmácia ou de Química (no painel principal ou secundário).
13. Dados do fabricante: Razão Social, CGC,
Endereço do local da Fabricação e Indústria Brasileira (no painel principal ou
secundário).
14. Declarar a composição qualitativa.
15. As palavras em destaque serão impressas em
negrito com as letras em tamanho maior que o tipo utilizado para o restante do texto (no
mínimo o dobro de altura).
III. DA QUALIDADE
1. O teor mínimo de cloro ativo deverá ser de
2% (p/p) durante o prazo de validade do produto.
a) O pH máximo do produto puro deverá ser de
13,5 e, do produto diluído a 1% (p/p) de 11,5.
2. A água para fabricação de Água Sanitária
deverá ser potável de acordo com as normas do Ministério da Saúde, bem como ter
composição preconizada por literaturas oficiais ou internacionais reconhecidas pela
comunidade científica.
3. As especificações das matérias-primas que
entram na formulação deverão estar obedecendo aos padrões de qualidade preconizadas
por literaturas oficiais ou internacionais reconhecidas pela comunidade
científica.
4. As especificações para avaliação da
atividade microbiana são referidas na norma do Ministério da Saúde.
IV. EMBALAGEM
1. O material da embalagem deve ter composição
e porosidade adequadas que não permita a ocorrência de reações químicas entre o
produto e a embalagem, mudança de cor do produto, transferência de odores ou migração
de substâncias tóxicas para o produto, bem como migração do produto para o meio
externo.
2. A embalagem deve ser opaca e conter tampa de
forma a garantir o teor de cloro ativo exigido nesta Portaria, durante o prazo de validade
declarado pelo fabricante.
ANEXO II
Requisitos para Registro do Produto Saneante
Domissanitário "Alvejante a base de cloro" com ação de
Alvejante:
I. DO REGISTRO
1. Documentação Técnica:
a) Relatório Técnico de Produção indicando
todos os equipamentos para fabricação;
b) Relatório Técnico de Controle de Qualidade
indicando todos os equipamentos, métodos analíticos e resultados das determinações
qualitativas e quantitativas do princípio ativo das matérias-primas que entram na
formulação e do produto acabado;
c) Relatório Técnico descrevendo as
condições de estocagem das matérias-primas, material de embalagem e do produto
acabado;
d) Relatório Técnico de Estudo de
estabilidade.
II. DA ROTULAGEM
1. As inscrições dos dizeres da rotulagem
devem ser legíveis e indeléveis. Não será permitida a utilização de alto-relevo nos
dizeres da rotulagem (exceto para marca, volume, nome da empresa e demais identificações
do fabricante e da embalagem).
2. Nome do produto (no painel da embalagem).
3. Modo de usar (no painel principal ou no
secundário):
a) As diluições de uso do produto no emprego
como alvejante devem ser expressas em percentual, proporção entre o produto e o diluente
ou outras medidas de ordem prático, desde que mencionados os seus equivalentes no sistema
métrico decimal.
b) Tempo de contato de 10 minutos para
desinfecção na diluição recomendada impressa no rótulo.
4. Cuidados de conservação (no painel
principal da embalagem):
a) MANTENHA O PRODUTO NO FRASCO ORIGINAL (em
destaque);
b) PARA CONSERVA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTER
O FRASCO PROTEGIDO DO SOL E DO CALOR (em destaque).
5. Limitações de uso (no painel principal):
a) Alvejante.
6. Princípio Ativo (no painel principal ou
secundário):
a) Nome Químico ou Técnico e o respectivo teor
do princípio ativo em percentual peso por peso (entre 2,0% - 2,5% p/p) de cloro ativo, no
ponto de venda para o consumidor.
7. Volume Líquido (no painel principal)
8. Frases de Advertência obrigatória (em
destaque no painel principal ou secundário):
a) "ANTES DE USAR LEIA AS INSTRUÇÕES DO
RÓTULO";
b) "NÃO UTILIZAR PARA A DESINFECÇÃO DE
AMBIENTES";
c) "NÃO UTILIZAR PARA A DESINFECÇÃO DE
FRUTAS, VERDURAS E CONGÊNERES";
d) "MANTER FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E
DE ANIMAIS DOMÉSTICOS";
e) "NÃO MISTURAR COM PRODUTOS A BASE DE
AMÔNIA".
9. Precauções (no painel principal ou
secundário):
a) Evitar o contato com os olhos e a pele;
b) Evitar a inalação do produto;
c) Não ingerir.
d) Não reutilizar o vasilhame para outros fins;
e) Não usar em recipientes e objetos
metálicos;
f) Lavar os objetos e utensílios utilizados
como medida de precauções antes de reutilizá-los.
10. Cuidados em caso de Acidentes (no painel
principal ou secundário):
a) Em caso de contato com a pele lave com água
corrente em abundância por pelo menos 15 minutos. Procure o médico;
b) Em caso de contato com os olhos, lave com
água corrente em abundância por pelos menos 15 minutos. Procure o médico;
c) Em caso de ingestão, beba água em
abundância. Procure o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto;
d) Não dê nada por via oral a uma pessoa
inconsciente.
11. Número de lote, data da fabricação (mês
e ano) e prazo de validade do produto - dia/mês/ano (no painel principal ou secundário).
12. Número do registro no Ministério da Saúde
(M.S.), nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de
Farmácia ou de Química (no painel principal ou secundário).
13. Dados do fabricante: Razão Social, CGC,
Endereço do local de Fabricação e Indústria Brasileira (no painel principal ou
secundário).
14. Declarar a composição qualitativa.
15. As palavras em destaque serão impressas em
negrito com as letras em tamanho maior que o tipo utilizado para o restante do texto (no
mínimo o dobro de altura).
III. DA QUALIDADE
1. O teor mínimo de cloro ativo deverá ser de
2% (p/p) durante o prazo de validade do produto.
a) O pH máximo do produto puro deverá ser de
13,5 e do produto diluído a 1% (p/p) de 11,5.
2. A água para fabricação de "Alvejante
a base do cloro" deverá ser potável de acordo com as normas do Ministério da
Saúde, bem como ter composição preconizada por literaturas oficiais ou internacionais
reconhecidas pela comunidade científica.
3. As especificações das matérias-primas que
entram na formação deverão estar obedecendo aos padões de qualidade preconizados por
literaturas oficiais ou internacionais reconhecidas pela comunidade científica.
4. As especificações para avaliação da
atividade microbiana são referidas na norma do Ministério da Saúde.
IV. EMBALAGEM
1) O material da embalagem deve ter composição
e porosidade adequadas que não permita a ocorrência de reações químicas entre o
produto e a embalagem, mudança de cor de produto, transferência de odores ou migração
de substâncias tóxicas para o produto, bem como migração do produto para o meio
externo.
2) A embalagem deve ser opaca e
conter tampa de forma a garantir o teor de cloro ativo exigido nesta Portaria, durante o
prazo de validade declarado pelo fabricante. |