METOPRENE (M-25) 

  1. Nome Técnico ou Comum: METOPRENE (Methoprene)
  2. Sinonímia: Altosid (R)
  3. Nome Químico:
    11 - metoxi - 3,7,11 - trimetil - 2,4 - dodecadienoato de isopropila.
  4. Fórmula Bruta: C18 H36 O3
  5. Classe: Inseticida.
  6. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. O princípio ativo quando utilizado isoladamente terá a concentração máxima de 0,15% (p/p) em formulações líquidas premidas ou não para a venda livre.
  2. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida acima, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79094/77, conterá:
  1. Os seguintes dizeres:
    1. Categoria toxicológica: III
    2. Tratamento: sintomático;
  1. Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas classificações toxicológicas;
  2. Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria toxicológica III - azul;
  3. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa.
  1. Advertências para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
  1. Instruções gerais:
  1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo."
  2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação não devem permancer no local pessoas ou animas"; "Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários"; "Não fume durante a aplicação";. "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos", "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto" e "Não reutilize as embalagens vazias".
  1. Instruções específicas:
  1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio";
  2. No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; "Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas". "Cuidado ! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
  3. No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original";
  4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido." "Em caso de ingestão, não provoque vômito."
  5. Inscrever na faixa colorida em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."

 

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)