NICLOSAMIDA (N-07)

  1. Nome Técnico ou Comum: NICLOSAMIDA (BSI, ISO)
  2. Sinonímia: CONITROLIDE; BAYLUSCIDE; YOMESAN
  3. Nome Químico:
    2’,5-dicloro-4’-nitrosalicilanilida (IUPAC).
  4. Fórmula Bruta: C13 H8 Cl2 N 4 O4
  5. Classe: Moluscicida
  6. Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.

Uso exclusivamente em Campanhas de Saúde Pública, sob a responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde.

Tipo de formulação: Pó molhável.

Concentração máxima permitida

70% p/p

A rotulagem e os Folhetos Explicativos das formulações, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977, conterão:

  1. Categoria Toxicológica: III
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica, de cor azul intensa, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto nem mesmo em outras tonalidades.
  3. Na faixa colorida deverá estar inscrita a seguinte advertência em negrito: "Cuidado! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
  4. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 de maior altura do painel principal do rótulo e nunca inferior a 1 cm.
  5. As substâncias ativas pelo nome técnico ou comum: NICLOSAMIDA.
  6. O grupo químico da substância ativa: nitro-composto.
  7. Ação tóxica: irritante das mucosas.
  8. Tratamento: sintomático.
  9. Instruções Gerais:
  1. Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo.
  2. Guarde longe do alcance das crianças e animais domésticos.
  3. Não reutilize as embalagens vazias.
  4. Em caso de ingestão acidental, provoque o vômito e procure imediatamente o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto.
  5. Evite a inalação ou aspiração do produto. Caso isso aconteça, procure imediatamente o médico levando a embalagem ou o rótulo do produto.
  6. Evite o contato com os olhos. Caso isso aconteça, lave-os imediatamente com água corrente durante minutos e procure o médico levando a embalagem ou o rótulo do produto.
  7. Evite o contato com a pele. Caso isso aconteça, lave as partes atingidas com água e sabão em abundância e se persistir a irritação procure o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto.
  8. Mantenha o produto na embalagem original
  9. Manuseie o produto em local arejado
  10. Não dê nada por via oral a uma pessoa inconsciente.
  11. Não distribua o produto com as mãos desprotegidas; use luvas impermeáveis.
  12. Não fume durante o manuseio ou a aplicação do produto.
  13. Não utilize equipamentos com vazamentos.
  14. Não aplique o produto nas horas mais quentes.
  1. Instruções quanto as restrições de uso:
  1. Uso restrito a campanhas de saúde pública;
  2. Proibida a venda ao público.

  1. As instruções quanto a restrições de uso, de que trata presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  2. A embalagem das formulações que contemplam a substância ativa em pauta deverá ter capacidade mínima de 1 kg ou 1 litro.

Referências:

Portaria nr. 09 (20.07.94) - D.O.U. (21.07.94)