PERMETRINA
(P-06 )
- Nome Técnico ou Comum: PERMETRINA (Permethrin)
- Sinonímia: Ambush ( R), Pounce
- Nome Químico:
3-fenoxibenzil(+)cis, trans-3-(2,2-diclorovinil) 2,2-dimetilciclopropano carboxilato.
- Fórmula Bruta: C21 H20 Cl2 O3
- Classe: Inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides
sintéticos.
- Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
- Persistência e degradação no ambiente: o princípio ativo possui
persistência CURTA no ambiente.
- Deslocamento no ambiente: o produto apresenta pequeno deslocamenteo
para as regiões vizinhas.
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Concentração máxima isolada de substância ativa: Liquidos premidos ou não:
Venda livre |
1% p/p |
Entidades especializadas |
1% p/p |
Iscas |
2% p/p |
Pós e granulados |
2% p/p |
Volatilizantes |
4% p/p |
Líquidos epastas |
4% p/p |
Espirais e cartelas |
40 mg/u |
Campanhas de Saúde
Pública:
Concentração máxima permitida |
5% p/v |
Líquido premido:
Concentração máxima permitida |
0,5% p/v |
A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida acima,
além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto
nr. 79.094, de de 5 de janeiro de 1977, conterá:
1.
- Categoria toxicológica: III
- Ação tóxica: hipersensibilizante. Irritante das mucosas.
- Antígeno e tratamento: anti-histamínico. Tratamento sintomático.
- Grupo químico: éster do ácido crisantêmico.
- Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva
classificação toxicológica.
- Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obdedecida a cor a seguir indicada: Categoria toxicológica III - azul.
- A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel princiapl e
nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva
faixa.
- Advertência para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
- Instruções gerais:
- "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo";
- "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais".
"Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários."
- "Tóxico para peixes."
- "Não fume durante a aplicação."
- "Guarde longe do alcance de crianças e animias domésticos."
- "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do
produto."
- "Não reutilize as embalagens vazias."
- No caso de produto premido: "Inflamável ! Não perfure o vazilhame mesmo
vazio."
- No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou no
incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas.
"Cuidado ! Evite a ianlação e proteja os olhos durante a aplicação."
- No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a
mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, laver a parte atingida com água e
sabão. Mantenha o produto na embalagem original."
- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser
fatal se ingerido." "Em caso de ingestão não provoque vômito."
- Na faixa colorida, inscrever advertência, em negrito: "Cuidado ! Perigoso se
ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 318 (23.06.87) - D.O.U. (26.06.87)
Portaria nr. 12 (05.03.90) - D.O.U. (07.03.90)
Portaria nr. 40 (15.03.95) - D.O.U. (21.03.95)
Retificação D.O.U. (25.04.95) |
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