PERMETRINA (P-06)

  1. Nome Técnico ou Comum: PERMETRINA (Permethrin)
  2. Sinonímia: Ambush ( R), Pounce
  3. Nome Químico:
    3-fenoxibenzil(+)cis, trans-3-(2,2-diclorovinil) 2,2-dimetilciclopropano carboxilato.
  4. Fórmula Bruta: C21 H20 Cl2 O3
  5. Classe: Inseticida fitossanitário do grupo dos piretróides sintéticos.
  6. Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
  7. Persistência e degradação no ambiente: o princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
  8. Deslocamento no ambiente: o produto apresenta pequeno deslocamenteo para as regiões vizinhas.
  9. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Concentração máxima isolada de substância ativa: Liquidos premidos ou não:

Venda livre

1% p/p

Entidades especializadas

1% p/p

Iscas

2% p/p

Pós e granulados

2% p/p

Volatilizantes

4% p/p

Líquidos epastas

4% p/p

Espirais e cartelas

40 mg/u

Campanhas de Saúde Pública:

Concentração máxima permitida

5% p/v

Líquido premido:

Concentração máxima permitida

0,5% p/v

  1. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância referida acima, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094, de de 5 de janeiro de 1977, conterá:

    1.

  1. Categoria toxicológica: III
  2. Ação tóxica: hipersensibilizante. Irritante das mucosas.
  3. Antígeno e tratamento: anti-histamínico. Tratamento sintomático.
  4. Grupo químico: éster do ácido crisantêmico.
  1. Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva classificação toxicológica.
  1. Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obdedecida a cor a seguir indicada: Categoria toxicológica III - azul.
  2. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel princiapl e nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa.
  1. Advertência para o uso seguro de inseticidas domissanitários:
  1. Instruções gerais:
  1. "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo";
  2. "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários."
  3. "Tóxico para peixes."
  4. "Não fume durante a aplicação."
  5. "Guarde longe do alcance de crianças e animias domésticos."
  6. "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto."
  7. "Não reutilize as embalagens vazias."
  8. No caso de produto premido: "Inflamável ! Não perfure o vazilhame mesmo vazio."
  9. No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. "Cuidado ! Evite a ianlação e proteja os olhos durante a aplicação."
  10. No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, laver a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original."
  11. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido." "Em caso de ingestão não provoque vômito."
  12. Na faixa colorida, inscrever advertência, em negrito: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 318 (23.06.87) - D.O.U. (26.06.87)
Portaria nr. 12 (05.03.90) - D.O.U. (07.03.90)
Portaria nr. 40 (15.03.95) - D.O.U. (21.03.95)
Retificação D.O.U. (25.04.95)