PIRIMIFOS METÍLICO (P-12) 

  1. Nome Técnico ou Comum: PIRIMIFOS METÍLICO (Pirimiphos-methyl)
  2. Sinonímia: Actellic ( R)
  3. Nome Químico:
    0,2-dietilamino-6-metilpirimidin-4-il-0,0-dimetil fosforotionato
  4. Fórmula Bruta: C11 H20 N3 O3 P S
  5. Classe: Inseticida fitossanitário organofosforado.
  6. Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
  7. Persistência e degradação no ambiente: o princípio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
  8. Deslocamento no ambiente: o produto apresenta pequeno deslocamento para as regiões vizinhas.
  9. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Venda livre ao consumidor:
  1. Tipo de formulação: líquido premido.
  2. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 1% v/v.

  3. Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 2% v/v.
  4. Tipo de formulação: pó seco. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 2% v/p.
  5. Tipo de formulação: granulado. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 2% v/p.
  1. Aplicação por entidades especializadas:
  1. Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada de pirimifos methyl 50% v/v. Diluição de uso recomendada: 1 litro da formulação / 20 litros de ágaua. Veículo de aplicação: pulverizador costal.
  2. Tipo de formulação: fumigante. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl/diluição de uso: 3%.
  1. A rotulatem e folhetos explicativos das formulações, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterão:
  1. Categoria toxicológica: III
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto nem mesmo em outras tonalidades.
  3. Na faixa colorida, deverá estar inscrita a seguinte advertência em negrito: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
  4. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm.
  5. A substância pelo nome comum.
  6. Grupo químico da substância ativa: organofosforado.
  7. Ação tóxica: inibidor da colinesterase.
  8. Antídoto e tratamento: atropina, oximas e tratamento sintomático.
  9. Instruções gerais: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo"; "Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários", "Tóxico para peixes"; "Não fume durante a aplicação"; "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos"; "Não reutilize as embalagens vazias".
  10. Instruções específicas:
  11. -No caso de formulações líquido premido e para aplicação residual, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas". "Cuidado ! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação".

    - No caso de pós, granulados e líquido não inflamável, acrescentar a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar as partes atingidas com água e sabão. Mantenha o produto na embalgem original".

    -No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental não provoque vômito".

    -No caso de formulações/isca, acrescentar a advertência: "Prepare as iscas longe das vistas de crianças. Coloque-as em lugar inacessível a crianças e animais domésticos. Não as coloque em prato, pires e outros utensílios domésticos".

  12. Instruções quanto a restrições de uso:

    Entidades especializadas: Uso profissional.

Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida venda ao público.

    1. As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma deverão estar em destaque no painel principal do rótulo;
    2. A embalagem das formulações destinadas aos empregos por entidades especializadas deverão ter capacidade mínima de 1 litro (líquido) ou 1 kg (sólido);
    3. As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos ficam obrigadas a fornecerem ao consumidor, impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos: Nome técnico ou comum do ingrediente ativo; grupo químico; sintomas de alarme em casos de intoxicações; endereço e telefone do centro de informações tóxico-farmacológicas mais próximo da região.

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 31 (07.12.88) - D.O.U. (18.12.88)