PIRIMIFOS
METÍLICO (P-12 )
- Nome Técnico ou Comum: PIRIMIFOS METÍLICO (Pirimiphos-methyl)
- Sinonímia: Actellic ( R)
- Nome Químico:
0,2-dietilamino-6-metilpirimidin-4-il-0,0-dimetil fosforotionato
- Fórmula Bruta: C11 H20 N3 O3 P
S
- Classe: Inseticida fitossanitário organofosforado.
- Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
- Persistência e degradação no ambiente: o princípio ativo possui
persistência CURTA no ambiente.
- Deslocamento no ambiente: o produto apresenta pequeno deslocamento para
as regiões vizinhas.
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Venda livre ao consumidor:
- Tipo de formulação: líquido premido.
Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 1% v/v.
- Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada
de pirimiphos methyl 2% v/v.
- Tipo de formulação: pó seco. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 2%
v/p.
- Tipo de formulação: granulado. Concentração máxima isolada de pirimiphos methyl 2%
v/p.
- Aplicação por entidades especializadas:
- Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada
de pirimifos methyl 50% v/v. Diluição de uso recomendada: 1 litro da formulação / 20
litros de ágaua. Veículo de aplicação: pulverizador costal.
- Tipo de formulação: fumigante. Concentração máxima isolada de pirimiphos
methyl/diluição de uso: 3%.
- A rotulatem e folhetos explicativos das formulações, além de atender às exigências
dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094, de 05 de janeiro de
1977, conterão:
- Categoria toxicológica: III
- Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor
ser repetida no restante da rotulagem do produto nem mesmo em outras tonalidades.
- Na faixa colorida, deverá estar inscrita a seguinte advertência em negrito:
"Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
- A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 cm.
- A substância pelo nome comum.
- Grupo químico da substância ativa: organofosforado.
- Ação tóxica: inibidor da colinesterase.
- Antídoto e tratamento: atropina, oximas e tratamento sintomático.
- Instruções gerais: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do
rótulo"; "Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha,
plantas e aquários", "Tóxico para peixes"; "Não fume durante a
aplicação"; "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos";
"Não reutilize as embalagens vazias".
- Instruções específicas:
-No caso de formulações líquido premido e para aplicação residual,
acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado
próximo a chamas ou superfícies aquecidas". "Cuidado ! Evite inalação e
proteja os olhos durante a aplicação".
- No caso de pós, granulados e líquido não inflamável, acrescentar
a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato
direto com o produto, lavar as partes atingidas com água e sabão. Mantenha o produto na
embalgem original".
-No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene,
nafta ou outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de
ingestão acidental não provoque vômito".
-No caso de formulações/isca, acrescentar a advertência:
"Prepare as iscas longe das vistas de crianças. Coloque-as em lugar inacessível a
crianças e animais domésticos. Não as coloque em prato, pires e outros utensílios
domésticos".
- Instruções quanto a restrições de uso:
Entidades especializadas: Uso profissional.
Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida venda ao
público.
- As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo;
- A embalagem das formulações destinadas aos empregos por entidades especializadas
deverão ter capacidade mínima de 1 litro (líquido) ou 1 kg (sólido);
- As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos ficam
obrigadas a fornecerem ao consumidor, impressos explicativos referentes ao material
utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos: Nome técnico ou comum do
ingrediente ativo; grupo químico; sintomas de alarme em casos de intoxicações;
endereço e telefone do centro de informações tóxico-farmacológicas mais próximo da
região.
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 31 (07.12.88) - D.O.U. (18.12.88) |