PIRIPROXYFEN
(P-34 )
- Nome Técnico ou Comum: PIRIPROXYFEN (BSI)
- Sinonímia: S-31183; S-71639; Adeal; Sumilarv; Admiral
- Nome Químico:
4-fenoxifenil (RS)-2-(-2-piridiloxi) propil éter.
- Fórmula Bruta: C20 H19 N O3
- Classe: Inseticida regulador do crescimento do grupo químico piridil
éter.
- Classificação toxicológica: Produto técnico Classe
III
- Emprego domissanitário:
autorizado conforme indicado.
- Venda Livre:
Líquidos premidos ou não:
Concentração máxima permitida |
1% p/p |
- Entidades especializadas e campanhas de saúde pública:
Líquidos premidos ou não:
Concentração máxima permitida |
1% p/p |
Granulados
Concentração máxima permitida |
1% p/p |
Concentração emulsionável
Concentração máxima permitida |
10% p/p |
- A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:
- Categoria toxicológica: III
- Ação tóxica: regulador do crescimento, atuando em diferentes fases do crescimento de
insetos. Em doses muito elevadas provocou diarréia em animais de laboratório.
- Antídoto e tratamento: não existe antídoto específico. Tratamento sintomático.
- Grupo químico: piridil éter.
- A rotulagem do inseticida, além de atneder às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e
seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterá:
- As substâncias ativas e sinérgicas, pelos nomes técnicos, bem como a respectiva
classificação toxicológica;
- Uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada; categoria toxicológica III - azul
intenso;
- A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1 cm, podendo a cor do rótulo confundir-se com a da
respectiva faixa;
- As indicações para uso médico relacionadas nos ítens 1,2,3 e 4, do Inciso I da
presente Portaria;
- Advertências para uso seguro do inseticida:
- Instruções gerais:
- Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo."
- Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a
aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais. Não aplicar sobre
alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários. Guarde longe do alcance de
crianças e animais domésticos. Mantenha o produto na embalagem original. Em caso de
intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem original. Em caso de
intoxicação procure logo o médido, levando a embalagem do produto. Não reutilize as
embalagens vazias."
- Instruções específicas:
- No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure
o vasilhame, mesmo vazio."
- No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou no
incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado !
Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
- No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a
mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água
e sabão em abundância."
- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser
fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental ou deliberada, não provoque
vômito."
- "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios."
- Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se
ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
- Instruções quanto a restrições de uso:
- Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
profissionais. Proibida a venda ao público."
- Campanhas de saúde pública: "Uso restrito a campanhas de saúde pública.
Proibida a venda ao público."
- As instruções quanto a restrições de uso, de que trata a presente norma, deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- A embalagem dos produtos destinados a uso por entidades especializadas e em campanhas de
saúde pública deverá ter capacidade de 1 quilo ou 1 litro.
- As entidades especializadas responsáveis pela aplicação dos produtos ficam obrigadas
a fornecer ao consumidor, impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo
estes conter os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: PIRIPROXYFEN
- Grupo quimico: piridil éter
- Sintomas de alarme em caso de intoxicações: irritação ocular, diarréia.
- Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas e da Empresa fabricante
do produto, para informações em casos de emergência.
Referências:
Portaria nr. 21 (07.10.94) - D.O.U. (11.10.94) - republicada D.O.U.
(14.12.94) |