PRALETRINA (P-30) 

  1. Nome Técnico ou Comum: PRALETRINA (Pralethrin)
  2. Sinonímia: não disponível
  3. Nome Químico:
    (S)-2-metil-4-oxo-3-(2-propil) ciclopent- 2-enil (1R)-cis, trans crisantemato.
  4. Fórmula Bruta: C19 H14 O3
  5. Classe: Inseticida.
  6. Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Concentrações permitidas:
  1. Líquidos premidos ou não:

Venda livre

1% p/p

Entidades especializadas

1% p/p

  1. Volatilizantes:

Impregnação em cartelas

15 mg/unidade

  1. Volatilização:

Líquido

1% p/p

Espirais

1% p/p

  1. Rotulagem e os folhetos explicativos das formulações, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, deverão conter:
  1. Categora toxicológica: III
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
  3. Na faixa colorida deverá estar inscrita a seguinte advertência: "Cuidado ! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele!.
  4. A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm.
  5. A substância ativa e pelo nome comum: PRALETRINA.
  6. Antídoto e trtamento: tratamento sintomático.
  7. Instruções gerais: antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo.
  8. Instruções do rótulo: "Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários. Não fume durante a aplicação do produto. Guarde longe do alncance de crianças e animais domésticos. Não reutilize as embalagens vazias. Pessoas asmáticas e com problemas respiratórios não devem permanecer no local de aplicação do produto".
  9. Instruções específicas: - No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio". - No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximoa chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação". No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta e outros), acrescentar a advertência: Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental não provoque vômito". No caso de pós, granulados e líquidos não inflamáveis, acrescentar a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original". No caso de iscas, acrescentar a advertência: "Prepare as iscas longe das vistas de crianças. Coloque-as em lugar inascessível a crianças e animais domésticos. Não as coloque em pratos, pires ou outros utensílios domésticos".
  10. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida a venda ao público".
  2. As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  3. A embalagem dos produtos destinados a emprego por entidades especializadas devertá ter capacidade mínima de 1 litro ou 1 kg.
  4. As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos ficam obrigadas a fornecer ao consumidor impressos explicativos referetnes ao material utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
  • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: PRALETRINA.
  • Grupo químico: piretróide
  • Sintomas de alarme em caso de intoxicação: diminuição da atividade espontânea, respiração irregular, lacrimejamento, salivação e vômitos.
  • Endereço e telefone dos Centros de Informações Toxicológicas e da Empresa para os casos de emergência.

Referências:

Portaria nr. 33 (13.02.92) - D.O.U. (19.02.92)