PRALETRINA
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- Nome Técnico ou Comum: PRALETRINA (Pralethrin)
- Sinonímia: não disponível
- Nome Químico:
(S)-2-metil-4-oxo-3-(2-propil) ciclopent- 2-enil (1R)-cis, trans crisantemato.
- Fórmula Bruta: C19 H14 O3
- Classe: Inseticida.
- Classificação toxicológica: Produto técnico Classe III
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
Concentrações permitidas:
- Líquidos premidos ou não:
Venda livre |
1% p/p |
Entidades especializadas |
1% p/p |
- Volatilizantes:
Impregnação em cartelas |
15 mg/unidade |
- Volatilização:
- Rotulagem e os folhetos explicativos das formulações, além de atender as exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de
1977, deverão conter:
- Categora toxicológica: III
- Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor
ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
- Na faixa colorida deverá estar inscrita a seguinte advertência: "Cuidado !
Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele!.
- A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 cm.
- A substância ativa e pelo nome comum: PRALETRINA.
- Antídoto e trtamento: tratamento sintomático.
- Instruções gerais: antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo.
- Instruções do rótulo: "Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de
cozinha, plantas e aquários. Não fume durante a aplicação do produto. Guarde longe do
alncance de crianças e animais domésticos. Não reutilize as embalagens vazias. Pessoas
asmáticas e com problemas respiratórios não devem permanecer no local de aplicação do
produto".
- Instruções específicas: - No caso de produto líquido premido, acrescentar a
advertência "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio". - No caso de
produto líquido premido, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou
incinerador. Perigoso se aplicado próximoa chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado !
Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação". No caso de
formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta e outros), acrescentar a
advertência: Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental não provoque
vômito". No caso de pós, granulados e líquidos não inflamáveis, acrescentar a
advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato
direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na
embalagem original". No caso de iscas, acrescentar a advertência: "Prepare as
iscas longe das vistas de crianças. Coloque-as em lugar inascessível a crianças e
animais domésticos. Não as coloque em pratos, pires ou outros utensílios
domésticos".
- Instruções quanto a restrições de uso:
- Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
especializadas. Proibida a venda ao público".
- As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- A embalagem dos produtos destinados a emprego por entidades especializadas devertá ter
capacidade mínima de 1 litro ou 1 kg.
- As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos ficam
obrigadas a fornecer ao consumidor impressos explicativos referetnes ao material
utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: PRALETRINA.
- Grupo químico: piretróide
- Sintomas de alarme em caso de intoxicação: diminuição da atividade espontânea,
respiração irregular, lacrimejamento, salivação e vômitos.
- Endereço e telefone dos Centros de Informações Toxicológicas e da Empresa para os
casos de emergência.
Referências:
Portaria nr. 33 (13.02.92) - D.O.U. (19.02.92) |
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