SUMITRIN (S-05)

  1. Nome Técnico ou Comum: SUMITRIN (Phenothrin)
  2. Sinonímia: Sumithrin forte ( R)
  3. Nome Químico:
    3-fenoxibenzil-cis, trans-2-2dimetil-3-(2-metil propen-1-ila) ciclopropanocarboxilato.
  4. Fórmula Bruta: C23 H26 O3
  5. Classe: Inseticida do grupo das piretrinas.
  6. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
  1. Concentração máxima de substância isolada:
  1. Formulações líquidas:

Espacial

Conc. Máxima de 2,0%

Residual

Conc. Máxima de 2,0%

  1. Formulação em pó ou granulado - Conc. Máxima de 0,5%
  2. Formulação fumigantes - Conc. Máxima de 0,3%
  3. Formulação para uso por empresas especializadas - Conc. Máxima de 2%
  1. A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:

Categoria toxicológica: III

Ação tóxica: Hipersensibilizante. Irritante das mucosas.

Antídoto e tratamento: anti-histamínico. Tratamento sintomático.

Grupo químico: éster do ácido crisantêmico.

  1. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima referida, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115, e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá:
  1. Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como a respectiva classificação toxicológica.
  2. Uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria toxicológica III - azul;
  3. A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 (um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa;
  4. As indicações para uso médico relacionadas no ítem 2 acima.

Advertências para o uso seguro dos inseticidas domissanitários:

d.1) Instruções gerais:

d.1.1) Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo."

d.1.2) Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pesoas ou animas." "Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha, plantas e aquários." "Não fume durante a aplicação." "Em caso de intoxicação, procure logo o médico, levando consigo a embalagem do produto." "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos." "Não reutilize as embalagens vazias."

d.2) Instruções específicas:

d.2.1) No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio."

d.2.2) No caso de produto líquido, premido ou não premido, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas." "Cuidado ! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação."

d.2.3) No caso de produto sólido, granulado ou líquido não inflamável, acrescentar a advertência: " Evite inalação, contato com a mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar parte atingida com água e sabão." "Mantenha o produto na embalagem original."

d.2.4) No caso de inseticida contendo destilado de petróleo (querosene, nafta e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito."

d.3) Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação:

Categoria toxicológica: III

Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."

d.4) Jardinagem amadora:

Líquido premido - 0,15% p/p

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)