TRANSFLUTHRIN
(T-42 )
- Nome Técnico ou Comum: TRANSFLUTHRIN
- Sinonímia: NAK 4455
- Nome Químico:
Éster metílico do ácido (1R-trans)- (2,3,5,6 - tetrafluorofenil) - metil-ester - 3 -
(2,2-dicloroetenil) - 2,2 - dimetilciclopropano carboxilato.
- Fórmula Bruta: C15 H12 Cl2 F4
O2
- Classe: Inseticida de contato, do grupo químico piretróide.
- Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe IV
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Venda livre:
- Líquidos e aerosóis:
Concentração máxima permitida0,6% p/p
- Repelente líquido:
Concentração máxima permitida0,88% p/p
- Repelente em pastilhas:
Concentração máxima permitida15 mg/unidade
- Espirais:
Concentração máxima permitida0,06% p/p
Papel antitraça:
Concentração máxima permitida 1,0% g/m2
- A rotulagem dos produtos contendo a substância acima, além de atender as exigências
dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
conterá:
- Categoria toxicológica: IV
- Ação Tóxica: irritante das mucosas
- Antídoto e tratamento: Tratamento sintomático. Não tem antídoto específico.
- As substâncias ativas e sinergéticas pelos nomes técnicos.
- Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria IV - Cor verde.
- A faixa acima referida terá a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a um centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a da respectiva faixa.
- As indicações para uso médico, relacionadas nos itens 2.2 e 2.3, desta portaria.
- Advertências para uso seguro de inseticidas domissanitários:
- Instruções gerais, a serem acrescentadas como advertência:
- Na face do rótulo voltada imediatamente para o consumidor: "Antes de usar leia com
atenção as instruções do rótulo."
- Na face principal ou nas faces laterais: "Durante a aplicação não devem
permanecer no local pessoas ou animais." "Não aplicar sobre alimentos,
utensílios de cozinha ou aquários. Guarde longe do alcance de crianças e animais
domésticos. Em caso de intoxicação procure logo um médico, levando a embalagem ou o
rótulo do produto. Mantenha o produto na embalagem original. Não reutilize as embalagens
vazias."
- Instruções específicas a serem acrescentadas como advertência:
- No caso de produto premido: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo
vazio."
- No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou
incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado !
Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
- No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação e o contato com a
pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em
abundância."
- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser
fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito."
- "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com outros problemas
respiratórios."
- Inscrever na faixa colorida, em negrito: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado
ou absorvido pela pele."
Referências:
Portaria nr. 230 (25.09.95) - D.O.U. (26.09.95) |