TRANSFLUTHRIN (T-42) 

  1. Nome Técnico ou Comum: TRANSFLUTHRIN
  2. Sinonímia: NAK 4455
  3. Nome Químico:
    Éster metílico do ácido (1R-trans)- (2,3,5,6 - tetrafluorofenil) - metil-ester - 3 - (2,2-dicloroetenil) - 2,2 - dimetilciclopropano carboxilato.
  4. Fórmula Bruta: C15 H12 Cl2 F4 O2
  5. Classe: Inseticida de contato, do grupo químico piretróide.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe IV
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
  1. Venda livre:
  1. Líquidos e aerosóis:
    Concentração máxima permitida0,6% p/p
  1. Repelente líquido:
    Concentração máxima permitida0,88% p/p
  1. Repelente em pastilhas:
    Concentração máxima permitida15 mg/unidade
  1. Espirais:
    Concentração máxima permitida0,06% p/p
  1. Papel antitraça:
  2. Concentração máxima permitida 1,0% g/m2

  1. A rotulagem dos produtos contendo a substância acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterá:
  1. Categoria toxicológica: IV
  2. Ação Tóxica: irritante das mucosas
  3. Antídoto e tratamento: Tratamento sintomático. Não tem antídoto específico.
  4. As substâncias ativas e sinergéticas pelos nomes técnicos.
  5. Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria IV - Cor verde.
  6. A faixa acima referida terá a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a um centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa.
  7. As indicações para uso médico, relacionadas nos itens 2.2 e 2.3, desta portaria.
  1. Advertências para uso seguro de inseticidas domissanitários:
  1. Instruções gerais, a serem acrescentadas como advertência:
  1. Na face do rótulo voltada imediatamente para o consumidor: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo."
  2. Na face principal ou nas faces laterais: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais." "Não aplicar sobre alimentos, utensílios de cozinha ou aquários. Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos. Em caso de intoxicação procure logo um médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto. Mantenha o produto na embalagem original. Não reutilize as embalagens vazias."
  1. Instruções específicas a serem acrescentadas como advertência:
  1. No caso de produto premido: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio."
  2. No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
  3. No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação e o contato com a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em abundância."
  4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito."
  5. "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com outros problemas respiratórios."
  6. Inscrever na faixa colorida, em negrito: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."

Referências:

Portaria nr. 230 (25.09.95) - D.O.U. (26.09.95)