ACEFATO (A-02)
Nome Técnico ou Comum: ACEFATO (Acephate)
Sinonímia: Orthene (R), Orthene 75
Nome Químico: O,S-dimetil-acetilfosforoamidotioato
Fórmula Bruta: C4 H10 NO3 P S
Classe: Inseticida e acaricida fitossanitário sistêmico organofosforado.
Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe
III
Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais, o
princípio ativo colocado no solo, apresenta uma persistência CURTA no ambiente
decompondo-se por processo biológico.
Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões
vizinhas.
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
- Em jardins, com vistas ao controle de pragas de plantas ornamentais em vasos e jardins
residenciais não comerciais.
- Formulações granuladas na concentração de 5% (p/p).
- A rotulagem dos produtos contendo tal princípio ativo deverá trazer as seguintes
indicações: Categoria toxicológica: III Ação Tóxica ; Inibidor da atividade da
acetilcolinesterase. Antídoto e Tratamento: Atropina, Oximas e tratamento sintomático.
Grupo químico: Organofosforado.
- A rotulagem dos inseticidas usados em jardins contendo a substância referida no ítem 1
da presente Portaria, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus
parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterá:
- substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas
classificações toxicológicas;
- uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria
toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - azul;
- a faixa acima referida terá altura equivalente 1/10 (um décimo) da maior altura do
painel principal e nunca inferior a 1(um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se
com a da respectiva faixa;
- as "indicações para o uso médico" relacionadas no item 2 da presente
Portaria;
- advertências para o uso seguro de inseticidas usados em jardins:
- Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência:
"Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
- Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências:
"Durante a aplicação, não devem permancer nos locais animais domésticos".
"Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha e aquários".
"Tóxico para peixes". "Não fume durante a aplicação". "Em
caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto".
"Guarde longe do alcance de crianças e de animais domésticos". "Não
reutilize as embalagens vazias".
- Como a substância será apresentada em formulações granuladas, deve ser acrescentada
a seguinte advertência: "Evite contato com a mão ou a pele. Em caso de contato
direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na
embalagem original".
- Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação: Categoria
toxicológica III. Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências:
"Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85) Portaria nr. 151 (13.12.94) - D.O.U.
(14.12.94)
|
|