ACEFATO (A-02) 
  1. Nome Técnico ou Comum: ACEFATO (Acephate)
  2. Sinonímia: Orthene (R), Orthene 75
  3. Nome Químico: O,S-dimetil-acetilfosforoamidotioato
  4. Fórmula Bruta: C4 H10 NO3 P S
  5. Classe: Inseticida e acaricida fitossanitário sistêmico organofosforado.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe III
  7. Persistência e degradação no meio ambiente: Em condições naturais, o princípio ativo colocado no solo, apresenta uma persistência CURTA no ambiente decompondo-se por processo biológico.
  8. Deslocamento no ambiente: O produto apresenta um deslocamento para as regiões vizinhas.
  9. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
  1. Em jardins, com vistas ao controle de pragas de plantas ornamentais em vasos e jardins residenciais não comerciais.
  2. Formulações granuladas na concentração de 5% (p/p).
  3. A rotulagem dos produtos contendo tal princípio ativo deverá trazer as seguintes indicações: Categoria toxicológica: III Ação Tóxica ; Inibidor da atividade da acetilcolinesterase. Antídoto e Tratamento: Atropina, Oximas e tratamento sintomático. Grupo químico: Organofosforado.
  4. A rotulagem dos inseticidas usados em jardins contendo a substância referida no ítem 1 da presente Portaria, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, conterá:
  1. substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas classificações toxicológicas;
  2. uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - azul;
  3. a faixa acima referida terá altura equivalente 1/10 (um décimo) da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1(um) cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a da respectiva faixa;
  4. as "indicações para o uso médico" relacionadas no item 2 da presente Portaria;
  5. advertências para o uso seguro de inseticidas usados em jardins:
    1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
    2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante a aplicação, não devem permancer nos locais animais domésticos". "Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha e aquários". "Tóxico para peixes". "Não fume durante a aplicação". "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde longe do alcance de crianças e de animais domésticos". "Não reutilize as embalagens vazias".
    3. Como a substância será apresentada em formulações granuladas, deve ser acrescentada a seguinte advertência: "Evite contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".
    4. Instruções relacionadas com a categoria toxicológica da formulação: Categoria toxicológica III. Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".

      Referências:
      Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85) Portaria nr. 151 (13.12.94) - D.O.U. (14.12.94)