ÁCIDO
BÓRICO (A-16)
Nome Técnico ou Comum: ÁCIDO BÓRICO
Sinonímia: Ácido ortobórico; Ácido borácico
Nome Químico: Ácido bórico
Fórmula Bruta: H3 B O3
Classe: Inseticida
Emprego domissanitário: Autorizado conforme indicado. A aplicação do produto
somente por entidades especializadas devidamente autorizadas e licenciadas pelo órgão
estadual competente, cabendo aos aplicadores integral responsabilidade por quaisquer danos
ou acidentes decorrentes de aplicações inadequadas ou em desacordo com as normas
regulamentadoras.
- O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concentrações
máximas:
- Forma de apresentação: massa ou pasta de forma consistente de sabor desagradável.
- Concentração máxima permitida: 15% p/p.
- Não será permitida a sua associação a quaisquer outras substâncias inseticidas,
raticidas ou sinergistas.
- A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo ácido bórico, além de atender
às exigências contidas nos artigos 94, 114 e 115 do Decreto nr. 79.094/77, bem como seus
parágrafos, conterá:
- Classificação toxicológica: Classe II
- Sintomas de alarme: náuseas, vômitos, cólicas abdominais, diarréia com coloração
azul-esverdeada, hipertermia, cianose, queda de pressão sanguínea, letargia, choque.
- Antídoto e tratamento: não há antídoto específico, tratamento sintomático.
- Grupo químico: ácido inorgânico.
- Substância ativa pelo nome técnico e sua respectiva concentração.
- Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: amarelo.
- A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal da embalagem e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor da faixa ser repetida
na embalagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
- Advertências para uso seguro de inseticidas domissanitários:
- Instruções gerais:
8.1.1 Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor estampar a
advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do
rótulo".
8.1.2 Na face principal ou nas laterais, estampar as advertências: "Durante a
aplicação, não devem permanecer no local pessoas ou animais". Não aplicar sobre
alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". Em caso de intoxicação,
procure logo o médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto". "Guarde
longe do alcance de crianças e animias domésticos". "Não reutilize as
embalagens vazias". "Não fume durante a aplicação".
Instruções específicas:
"Produto de uso restrito por empresas especializadas. Proibida a venda ao
público". "Evite contato com a pele. Caso isso aconteça, lave as partes
atingidas com água e sabão em abundância e se persistir a irritação, procure um
médico levando a embalagem ou rótulo do produto". "Evite contato com os olhos.
Caso isso aconteça, lave-os imediantamente com água corrente durante 15 minutos e, se
houver sinais de irritação, procure um médico levando a embalagem ou rótulo do
produto". "Em caso de ingestão acidental, provoque vômito e procure um médico
levando a embalagem ou rótulo do produto". "Somente coloque as iscas em locais
inacessíveis à crianças e animais domésticos". "Não as coloque em pratos,
pires ou outros utensílios domésticos".
- Instruções relacionadas a categoria toxicológica da formulação:
Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado !
Veneno ! Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele".
- As empresas aplicadoras das iscas aqui autorizadas, ficam obrigadas a fornecer ao
consumidor, impressos sobre o material aplicado, devendo conter nos mesmos, as seguintes
informações: nome técnico do princípio ativo; grupo químico; endereços e telefone do
centro de informações tóxico-farmacológicas mais próximo; sintomas de alarme em caso
de intoxicações.
Referências:
Portaria nr 10 (08.03.85) - D.O.U.
(14.03.85)
Portaria nr 01 (06.01.87) - D.O.U. (09.01.87)
Portaria nr. 13 (01.06.87) - D.O.U. (03.06.87)
Portaria nr. 33 (22.12.87) - D.O.U. (29.12.87)
Retificação - D.O.U. (06.12.91)
Portaria nr. 10 (23.01.92) - D.O.U. (24.01.92) |