ALFACIPERMETRINA
(A-21)
Nome Técnico ou Comum: ALFACIPERMETRINA
Sinonímia: Fastac; Fendona; WL 85 871; FMC 65 318; Dominex;
Alfamethrin; Epitax; Bala
Nome Químico: Isomeros cis ( R ) e ( S ) Enantiomorfos do
alfa-ciano-3-fenoxibenzil-2, 2-dimetil 3-(2,2-diclorovinil)-ciclopropano carboxilato.
Fórmula Bruta: C22H19Cl 2 NO3
Classe: Inseticida do grupo químico dos piretróides
Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe
II
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- O principio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concenrações
máximas:
Líquidos premidos ou não premidos:
Entidades especializadas e campanhas de saúde pública: 1,0% p/p
- A rotulagem e os folhetos explicativos das formulações, além de atender as
exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do decreto nr. 79.094, de 5 de
janeiro de 1977, conterão:
- Categoria toxicológica: Classe II
- Faixa indicativa da categoria toxicológica, de cor amarelo-intenso, não podendo esta
cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
- A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 cm.
- Na faixa colorida deverá estar inscrita a advertência: "Cuidado ! Veneno! Pode
ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele"
- A substância ativa pelo nome comum: ALFACIPERMETRINA
- Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico
- Antídoto e tratamento: Antihistaminico e tratamento sintomático.
- Instruções gerais: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do
rótulo"; "Não aplique o produto sobre alimentos, utensílios de cozinha,
plantas e aquários"; " Não fume durante a aplicação do produto"; Guarde
longe do alncance das crianças e animais domésticos"; "Não reutilize as
embalagens vazias"; "Pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios não
devem permanecer no local da aplicação do produto".
- Instruções específicas:
- No caso de líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não
perfure o vasilhame, mesmo vazio"; "Não jogue no fogo ou incinerador";
"Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas";
"Cuidado! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
- No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros),
acrescentar: "Pode ser fatal se ingerido"; "Em caso de ingestão acidental
não provoque vômito".
- Em caso de pós, granulados e líquidos não inflamáveis, acrescentar a advertência:
"Evite a inalação, contato com a mão ou a pele, em caso de contato direto com o
produto, lave a parte atingida com água e sabão em abundância"; "Mantenha o
produto na embalagem original".
- Instruções quanto a restrições de uso:
- Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
especializadas"; "Proibida a venda ao público".
- Campanhas de saúde pública: "Uso restrito à campanhas de saúde pública";
"Proibida a venda ao público".
- As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma, deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- As entidades especializadas, bem como os órgãos responsáveis pelas campanhas de
saúde pública, ficam obrigadas a fornecer ao consumidor impresos explicativos referentes
ao material utilizado nas aplicações, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: ALFACIPERMETRINA
- Grupo químico: Ester do ácido creisantemico
- Sintomas em caso de intoxicações: Agitação motora, ataxia, comportamento passivo e
reações de hipersensibilidade.
- Ação tóxica: Hipersensibilização, irritação das mucosas e disturbios
neurológicos.
- Endereço e telefone dos centros de informações toxicológicas e da empresa, para os
casos de emergência.
Referências:
Portaria nr.103 (19.08.92) - D.O.U. (20.08.92);
Retificações - D.O.U. (23.10.92) e D.O.U. (28.07.93)
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