ALFACIPERMETRINA (A-21) 

  1. Nome Técnico ou Comum: ALFACIPERMETRINA
  2. Sinonímia: Fastac; Fendona; WL 85 871; FMC 65 318; Dominex; Alfamethrin; Epitax; Bala
  3. Nome Químico: Isomeros cis ( R ) e ( S ) Enantiomorfos do alfa-ciano-3-fenoxibenzil-2, 2-dimetil 3-(2,2-diclorovinil)-ciclopropano carboxilato.
  4. Fórmula Bruta: C22H19Cl 2 NO3
  5. Classe: Inseticida do grupo químico dos piretróides
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe II
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.  
  1. O principio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concenrações máximas:

       Líquidos premidos ou não premidos:

Entidades especializadas e campanhas de saúde pública: 1,0% p/p

  1. A rotulagem e os folhetos explicativos das formulações, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterão:
  1. Categoria toxicológica: Classe II
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica, de cor amarelo-intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
  3. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm.
  4. Na faixa colorida deverá estar inscrita a advertência: "Cuidado ! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele"
  5. A substância ativa pelo nome comum: ALFACIPERMETRINA
  6. Grupo Químico: Éster do ácido crisantêmico
  7. Antídoto e tratamento: Antihistaminico e tratamento sintomático.
  8. Instruções gerais: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo"; "Não aplique o produto sobre alimentos, utensílios de cozinha, plantas e aquários"; " Não fume durante a aplicação do produto"; Guarde longe do alncance das crianças e animais domésticos"; "Não reutilize as embalagens vazias"; "Pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios não devem permanecer no local da aplicação do produto".
  9. Instruções específicas:
    1. No caso de líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio"; "Não jogue no fogo ou incinerador"; "Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas"; "Cuidado! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
    2. No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros), acrescentar: "Pode ser fatal se ingerido"; "Em caso de ingestão acidental não provoque vômito".
    3. Em caso de pós, granulados e líquidos não inflamáveis, acrescentar a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele, em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em abundância"; "Mantenha o produto na embalagem original".
  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas"; "Proibida a venda ao público".
  2. Campanhas de saúde pública: "Uso restrito à campanhas de saúde pública"; "Proibida a venda ao público".
  1. As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  2. As entidades especializadas, bem como os órgãos responsáveis pelas campanhas de saúde pública, ficam obrigadas a fornecer ao consumidor impresos explicativos referentes ao material utilizado nas aplicações, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
  1. Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: ALFACIPERMETRINA
  2. Grupo químico: Ester do ácido creisantemico
  3. Sintomas em caso de intoxicações: Agitação motora, ataxia, comportamento passivo e reações de hipersensibilidade.
  4. Ação tóxica: Hipersensibilização, irritação das mucosas e disturbios neurológicos.
  5. Endereço e telefone dos centros de informações toxicológicas e da empresa, para os casos de emergência.

Referências:
Portaria nr.103 (19.08.92) - D.O.U. (20.08.92);
Retificações - D.O.U. (23.10.92) e D.O.U. (28.07.93)