Uso permitido em campanhas de saúde pública e aplicação por
entidades especializadas
Dosagem de emprego: 0,6 g de princípio ativo/m2.
Formulações: PM até 800 g/kg; P até 10 g/kg
Restrições de uso: não será permitida a sua associação à
quaisquer outras substâncias inseticidas, raticidas ou sinergistas.
Rotulagem: conforme estabelecido na legislação vigente, mais
especificamente a Portaria nr. 06/Disad, publicada D.O.U. de 14/06/80, no que tange a
tratamento para os casos de intoxicação e Resolução Normativa nr. 02/78, da câmara
técnica de saneantes domissanitários do Conselho Nacional de Saúde, publicada no D.O.U.
de 09/01/79, no que tange as precauções de uso e advertências, bem como a faixa
indicativa de categoria toxicológica.
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 318 (23.06.87) - D.O.U. (26.06.87)
Portaria nr. 28 (21.10.87) - D.O.U. (23.10.87)
Portaria nr. 19 (14.03.90) - D.O.U. (15.03.90)
Portaria nr. 36 (13.06.90) - D.O.U. (26.06.90)
Portaria nr. 34 (11.10.90) - D.O.U. (12.10.90)