BENDIOCARB (B-19)

  1. Nome Técnico ou Comum: BENDIOCARB
  2. Sinonímia: Ficam
  3. Nome Químico: 2,2-dimetil-1,3 benzodioxol - 4il - N - metil carbamato.
  4. Fórmula Bruta: C11 H13 N O4
  5. Classe: Inseticida do grupo químico dos carbamatos.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe I
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.

Uso permitido em campanhas de saúde pública e aplicação por entidades especializadas

Dosagem de emprego: 0,6 g de princípio ativo/m2.

Formulações: PM até 800 g/kg; P até 10 g/kg

Restrições de uso: não será permitida a sua associação à quaisquer outras substâncias inseticidas, raticidas ou sinergistas.

Rotulagem: conforme estabelecido na legislação vigente, mais especificamente a Portaria nr. 06/Disad, publicada D.O.U. de 14/06/80, no que tange a tratamento para os casos de intoxicação e Resolução Normativa nr. 02/78, da câmara técnica de saneantes domissanitários do Conselho Nacional de Saúde, publicada no D.O.U. de 09/01/79, no que tange as precauções de uso e advertências, bem como a faixa indicativa de categoria toxicológica.

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 318 (23.06.87) - D.O.U. (26.06.87)
Portaria nr. 28 (21.10.87) - D.O.U. (23.10.87)
Portaria nr. 19 (14.03.90) - D.O.U. (15.03.90)
Portaria nr. 36 (13.06.90) - D.O.U. (26.06.90)
Portaria nr. 34 (11.10.90) - D.O.U. (12.10.90)