BACILLUS
THURINGIENSIS (B-01 )
- Nome Técnico ou Comum: BACILLUS THURINGIENSIS
- Sinonímia: Bactospeine (R), Thuricide (R), Dipel, Agree, Bactur,
Teknar.
- Classificação Taxonômica:
C1 - Reino : Procariotae
C2 - Divisão : Bactéria
C3 - Família : Bacilaceae
C4 - Gênero : Bacilus
C5 - Espécie : Thuringiensis
C6 - Variedade : kurstaki, israelensis e aizawai
- Classe: Inseticida biológico
- Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe IV
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Identificação: Bacillus thuringiensis, Var. israelensis, Sorotipo H14.
- Modalide de emprego: uso em campanhas de saúde pública e por entidades especializadas.
- Tipos de formulações autorizadas:
- Granulado - concentração máxima de B. thuringiensis: 1.200 U.T.I./mg (*) ou 3.000
Unidades Aedes egypti por miligrama (3.000 U.A.A./mg).
- Suspensão concentrada - concentração máxima de B. thuringiensis: 1.200 Unidades
Tóxicas Internacionais por miligrama (1.200 U.T.I./mg) ou 3.000 unidades Aedes egypti por
miligrama (3.000 U.A.A./mg).
- Solução aquosa concentrada - concentração máxima de B. thuringiensis: 1.200
U.T.I./mg.
- Classificação Toxicológica:
- As formulações sólidas serão classificadas como Classe IV
- As formulações sob a forma líquida terão suas categorias toxicológicas
estabelecidas de acordo com os estudos toxicológicos agudos apresentados.
- Rotulagem
: Os rótulos dos produtos a base de Bacillus thuringiensis, bem como os
respectivos prospectos e folhetos explicativos, deverão atender as exigências constantes
dos artigos 94, 114, 114 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de
1977, e conterão ainda as seguintes informações e advertências:
- Identificação do produto:
- Nome do ingrediente ativo;
- Categoria toxicológica da formulação;
- Faixa colorida correspondente à categoria toxicológica, com a frase de advertência
respectiva, quando for o caso.
- Frases indicativas de restrições de uso e de venda:
- "Proibida a venda ao público"
- "Uso restrito a atividade a cargo de órgãos de saúde pública e entidades
especializadas".
- Frases de advertência de ordem geral:
- "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
- "Não coma, não beba e não fume durante o manuseio ou aplicação do
produto"
- "Somente distribua o produto, usando roupas e luvas protetoras adequadas"
- "Após a aplicação do produto, tome banho, troque e lave as roupas"
- "Guarde o produto adequadamente trancado, longe do alncance de crianças e animais
domésticos";
- "Não reutilize as embalagens vazias";
- "Mantenha o restante do produto adequadamente trancado, em lugar seco e
ventilado"
(*) U.T.I. = Unidade Tóxica Internacional.
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 36 (06.12.89) - D.O.U. (11.12.89)
Portaria nr. 02 (31.07.89) - D.O.U. (02.08.89)
Portaria nr. 134 (06.07.95) - D.O.U. (07.07.95)
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