BACILLUS THURINGIENSIS (B-01) 

  1. Nome Técnico ou Comum: BACILLUS THURINGIENSIS
  2. Sinonímia: Bactospeine (R), Thuricide (R), Dipel, Agree, Bactur, Teknar.
  3. Classificação Taxonômica:

C1 - Reino : Procariotae
C2 - Divisão : Bactéria
C3 - Família : Bacilaceae
C4 - Gênero : Bacilus
C5 - Espécie : Thuringiensis
C6 - Variedade : kurstaki, israelensis e aizawai

  1. Classe: Inseticida biológico
  2. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe IV
  3. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Identificação: Bacillus thuringiensis, Var. israelensis, Sorotipo H14.
  2. Modalide de emprego: uso em campanhas de saúde pública e por entidades especializadas.
  3. Tipos de formulações autorizadas:
  1. Granulado - concentração máxima de B. thuringiensis: 1.200 U.T.I./mg (*) ou 3.000 Unidades Aedes egypti por miligrama (3.000 U.A.A./mg).
  2. Suspensão concentrada - concentração máxima de B. thuringiensis: 1.200 Unidades Tóxicas Internacionais por miligrama (1.200 U.T.I./mg) ou 3.000 unidades Aedes egypti por miligrama (3.000 U.A.A./mg).
  3. Solução aquosa concentrada - concentração máxima de B. thuringiensis: 1.200 U.T.I./mg.
  1. Classificação Toxicológica:
  1. As formulações sólidas serão classificadas como Classe IV
  2. As formulações sob a forma líquida terão suas categorias toxicológicas estabelecidas de acordo com os estudos toxicológicos agudos apresentados.
  1. Rotulagem: Os rótulos dos produtos a base de Bacillus thuringiensis, bem como os respectivos prospectos e folhetos explicativos, deverão atender as exigências constantes dos artigos 94, 114, 114 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e conterão ainda as seguintes informações e advertências:
  1. Identificação do produto:
    1. Nome do ingrediente ativo;
    2. Categoria toxicológica da formulação;
    3. Faixa colorida correspondente à categoria toxicológica, com a frase de advertência respectiva, quando for o caso.
  1. Frases indicativas de restrições de uso e de venda:
    1. "Proibida a venda ao público"
    2. "Uso restrito a atividade a cargo de órgãos de saúde pública e entidades especializadas".
  1. Frases de advertência de ordem geral:
    1. "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
    2. "Não coma, não beba e não fume durante o manuseio ou aplicação do produto"
    3. "Somente distribua o produto, usando roupas e luvas protetoras adequadas"
    4. "Após a aplicação do produto, tome banho, troque e lave as roupas"
    5. "Guarde o produto adequadamente trancado, longe do alncance de crianças e animais domésticos";
    6. "Não reutilize as embalagens vazias";
    7. "Mantenha o restante do produto adequadamente trancado, em lugar seco e ventilado"

(*) U.T.I. = Unidade Tóxica Internacional.

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 36 (06.12.89) - D.O.U. (11.12.89)
Portaria nr. 02 (31.07.89) - D.O.U. (02.08.89)
Portaria nr. 134 (06.07.95) - D.O.U. (07.07.95)