CIROMAZINA (C-37 ) 

  1. Nome Técnico ou Comum: CIROMAZINA (Cyromazine)
  2. Sinonímia: Trigard, Flego, CGA 72 662
  3. Nome Químico:
    N - ciclopropil - 1,3,5 - triazina - 2,4,6 - triamina;
    2- ciclopropilamino - 4,6 - diamino - 1,3,5 - triazina.
  4. Fórmula Bruta: C6 H10 N6
  5. Classe: Inseticida sistêmico (larvicida), regulador do crescimento
  6. Classificação Toxicológica: Produto Técnico Classe IV
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: uso profissional. Aplicação por entidades especializadas.

Líquido: Concentração máxima permitida - 12,5% p/p

  1. A rotulagem do produto deverá trazer as seguintes indicações:
  1. Categoria toxicológica: IV - Pouco tóxico.
  2. Ação tóxica: irritante moderado para a pele e vias respiratórias.
  3. Antídoto e tratamento: não existe antídoto específico. Tratamento sintomático.
  4. Grupo químico: triazina.
  1. A rotulagem do inseticida, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterá:
  1. A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva categoria toxicológica;
  2. Uma faixa colorida, com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: categoria toxicológica IV - cor verde intenso;
  3. A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se a da respectiva faixa;
  4. As indicações para uso médico, relacionados no ítem 1.3 da presente Portaria;
  5. Advertências para uso de inseticidas domissanitários:
  1. Instruções gerais:
  1. Na face imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
  2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as seguintes advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas e animais. Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Em caso de intoxicação procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Guarde longe do alcance das crianças e de animais domésticos". "Não reutilize as embalagens vazias".
  1. Instruções específicas:
  1. No caso de líquido, premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio".
  2. No caso de produto líquido, premido ou não premido, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador"; "Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas"; "Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
  3. No caso de produto líquido não inflamável, acrescentar a advertência: "Evite inalação e contato com a pele". "Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão". "Mantenha o produto na embalagem original".
  4. No caso de inseticida contendo destilado de petróleo (querosene, nafta e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido". "Em caso de ingestão não provoque vômito".
  1. Instruções relacionadas a categoria toxicológica da formulação:
  1. Categoria toxicológica: IV
  2. Inscrever na respectiva faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Veneno ! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida a venda ao público".
  2. As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  3. A embalagem dos produtos destinados a emprego por entidades especializadas, deverá ter capacidade mínima de 1 litro ou 1 kg.
  1. As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos, ficam obrigadas a fornecer ao consumidor, impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
    • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: CIROMAZINA
    • Grupo quimico: Triazina
    • Sintomas de alarme em casos de intoxicações: dificuldade respiratória e lesões de pele.
    • Endereço e telefone dos Centros de Informações Toxicológicas e da Empresa, para os casos de emergência.

Referências:

Portaria nr. 81 (23.07.92) - D.O.U. (24.07.92)