CYFLUTHRIN
(C-30 )
- Nome Técnico ou Comum:
CYFLUTHRIN (p-ISO)
- Sinonímia:
Baytroid, Solfac
- Nome Químico:
ciano-(4-fluor-3-fenoxifenil)- metil - 3 - (2,2-dicloroetenil) - 2 ,
2 - dimetil - ciclopropano carboxilato.
- Fórmula Bruta:
C22 H 18 Cl2 NO3
- Classe:
Inseticida do grupo dos piretróides sintéticos.
- Classificação toxicológica:
Produto Técnico Classe II
- Persistência e degradação no ambiente:
Em condições aeróbicas, o princípio
ativo apresentou meia-vida de 56 dias em solo argilo e 63 dias em solo argiloso-arenoso.
Sua persistência é CURTA. Os produtos de degradação nos dois tipos de solo foram: CO2
(principal produto de degradação); 4-fluror-3-fenoxibenzóico ácido;
2-amino-1-(4-fluor-3-fenoxifenil)-2-oxoetil-3-(2,2-dicloroetenil) - 2,
2-dimetilciclopropanocarboxilato;
alfa-(((3-(dicloroetenil)-2,2-dimetilciclopropil)carbonil)oxi)-4-fluor -3- fenoxibenze no
acético ácido e 4-fluor-3-fenoxibenzamide.
- Deslocamento no ambiente:
o princípio ativo possui pequeno deslocamento no
ambiente.
- Restrições de uso:
"Durante a manipulação, preparação da calda ou
aplicação, use macacão com mangas compridas, capa ou avental impermeável, luvas
impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores e máscara
protetora especial provida de filtros adequados ao produto".
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Venda direta ao consumidor:
- Tipo de formulação: líquido premidoConcentração máxima isolada de cyfluthrin:
0,04% (p/p)
- Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada
de cyfluthrin: 0,5% (p/p).
- Aplicação por entidades especializadas:
- Tipo de formulação: pó molhável
Concentração máxima isolada de cyfluthrin: 10% (p/p)
Emprego e dosagens:
Áreas externas: de 2,5 a 10 mg de i.a./m2
Áreas internas: de 2,5 a 20 mg de i.a./m2
- Emprego em campanhas de saúde pública: autorizado conforme indicado.
Tipo de formulação: pó molhável.
Concentração máxima isolada de cyfluthrin: 10% (p/p)
- A rotulagem e folhetos explicativos das formulações, além de atender às exigências
dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de
1977, conterão:
- Categoria toxicológica: III
- Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor
ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
- Na faixa colorida deverá estar inscrita a seguinte advertência, em negrito:
"Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele ".
- A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 cm.
- A substância ativa pelo nome comum.
- Grupo químico da substância ativa: piretróides.
- Ação tóxica: hipersensibilizante e irritante de mucosas.
- Tratamento: anti-histamínicos e tratamento sintomático.
- Instruções gerais:
Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo
Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha,
plantas e aquários.
Tóxico para peixes.
Não fume durante a aplicação.
Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos.
Não reutilize as embalagens vazias.
Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com
problemas respiratórios.
- Instruções específicas:
No caso de formulações com líquido premido, acrescentar a
advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio";
No caso de formulações com líquido premido e para aplicação
residual, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador".
"Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superícies aquecidas". "Cuidado
! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
No caso de pós, granulados e líquidos não inflamáveis, acrescentar
a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato
direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na
embalagem original".
No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene,
nafta e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de
ingestão acidental não provoque vômito".
- Instruções quanto a restrição de uso:
- Entidades especializadas: Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
especializadas. Proibida venda ao público.
- Campanhas de saúde pública
Uso restrito em campanhas de saúde pública.
Proibida venda ao público.
As instruções quanto a restrição de uso de que trata a presente
norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo. A embalagem das
formulações destinadas aos empregos, entidades especializadas e em campanhas de saúde
pública, deverão ter capacidade mínima de 1 litro e 1 kg. As entidades especializadas
responsáveis pela aplicação dos produtos, ficando obrigadas a fornecerem ao consumidor,
impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguintes
esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
- Grupo químico;
- Sintomas de alarme em casos de intoxicações;
- Endereço e telefone do centro de informações tóxico-farmacológicas mais próximo da
região.
Referências:
Portaria nr. 26 (13.03.88) - D.O.U. (08.04.88)
Portaria nr. 38 (27.07.88) - D.O.U. (29.07.88)
Autorização D.O.U. (10.10.91)
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