CYFLUTHRIN (C-30) 

  1. Nome Técnico ou Comum: CYFLUTHRIN (p-ISO)
  2. Sinonímia: Baytroid, Solfac
  3. Nome Químico: ciano-(4-fluor-3-fenoxifenil)- metil - 3 - (2,2-dicloroetenil) - 2 , 2 - dimetil - ciclopropano carboxilato.
  4. Fórmula Bruta: C22 H 18 Cl2 NO3
  5. Classe: Inseticida do grupo dos piretróides sintéticos.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe II
  7. Persistência e degradação no ambiente: Em condições aeróbicas, o princípio ativo apresentou meia-vida de 56 dias em solo argilo e 63 dias em solo argiloso-arenoso. Sua persistência é CURTA. Os produtos de degradação nos dois tipos de solo foram: CO2 (principal produto de degradação); 4-fluror-3-fenoxibenzóico ácido; 2-amino-1-(4-fluor-3-fenoxifenil)-2-oxoetil-3-(2,2-dicloroetenil) - 2, 2-dimetilciclopropanocarboxilato; alfa-(((3-(dicloroetenil)-2,2-dimetilciclopropil)carbonil)oxi)-4-fluor -3- fenoxibenze no acético ácido e 4-fluor-3-fenoxibenzamide.
  8. Deslocamento no ambiente: o princípio ativo possui pequeno deslocamento no ambiente.
  9. Restrições de uso: "Durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, use macacão com mangas compridas, capa ou avental impermeável, luvas impermeáveis, chapéu impermeável de abas largas, botas, óculos protetores e máscara protetora especial provida de filtros adequados ao produto".
  10. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Venda direta ao consumidor:
  1. Tipo de formulação: líquido premidoConcentração máxima isolada de cyfluthrin: 0,04% (p/p)
  2. Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada de cyfluthrin: 0,5% (p/p).
  1. Aplicação por entidades especializadas:
  1. Tipo de formulação: pó molhável

Concentração máxima isolada de cyfluthrin: 10% (p/p)

Emprego e dosagens:

Áreas externas: de 2,5 a 10 mg de i.a./m2

Áreas internas: de 2,5 a 20 mg de i.a./m2

  1. Emprego em campanhas de saúde pública: autorizado conforme indicado.

Tipo de formulação: pó molhável.

Concentração máxima isolada de cyfluthrin: 10% (p/p)

  1. A rotulagem e folhetos explicativos das formulações, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterão:
  1. Categoria toxicológica: III
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
  3. Na faixa colorida deverá estar inscrita a seguinte advertência, em negrito: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele ".
  4. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm.
  5. A substância ativa pelo nome comum.
  6. Grupo químico da substância ativa: piretróides.
  7. Ação tóxica: hipersensibilizante e irritante de mucosas.
  8. Tratamento: anti-histamínicos e tratamento sintomático.
  9. Instruções gerais:

Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo

Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários.

Tóxico para peixes.

Não fume durante a aplicação.

Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos.

Não reutilize as embalagens vazias.

Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios.

  1. Instruções específicas:

No caso de formulações com líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio";

No caso de formulações com líquido premido e para aplicação residual, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador". "Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superícies aquecidas". "Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".

No caso de pós, granulados e líquidos não inflamáveis, acrescentar a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".

No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta e outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental não provoque vômito".

  1. Instruções quanto a restrição de uso:
  1. Entidades especializadas: Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida venda ao público.
  1. Campanhas de saúde pública

Uso restrito em campanhas de saúde pública.

Proibida venda ao público.

As instruções quanto a restrição de uso de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo. A embalagem das formulações destinadas aos empregos, entidades especializadas e em campanhas de saúde pública, deverão ter capacidade mínima de 1 litro e 1 kg. As entidades especializadas responsáveis pela aplicação dos produtos, ficando obrigadas a fornecerem ao consumidor, impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:

    • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
    • Grupo químico;
    • Sintomas de alarme em casos de intoxicações;
    • Endereço e telefone do centro de informações tóxico-farmacológicas mais próximo da região.

Referências:

Portaria nr. 26 (13.03.88) - D.O.U. (08.04.88)
Portaria nr. 38 (27.07.88) - D.O.U. (29.07.88)
Autorização D.O.U. (10.10.91)