CYPHENOTHRIN (C-34 )

  1. Nome Técnico ou Comum: CYPHENOTHRIN
  2. Sinonímia: não disponível
  3. Nome Químico:
    rs - alfa - ciano - 3 - fenoxibenzil (1r) cis, transcrisantemato (taxa de isômeros trans/cis 8:2).
  4. Fórmula Bruta: não disponível
  5. Classe: Inseticida
  6. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:
  1. Venda direta ao consumidor:
  1. Tipo de formulação: líquido premido. Concentração máxima isolada de cyphenothrin: 0,5% p/p.
  2. Tipo de formulação: líquido para aplicação residual. Concentração máxima isolada de cyphenothrin: 0,5% p/p
  3. Tipo de formulação: pó seco. Concentração máxima isolada de cyphenothrin: 1% p/p.
  4. Tipo de formulação: granulado. Concentração máxima isolada de cyphenothrin: 1% p/p.
  5. Tipo de formulação: isca (pó granulado). Concentração máxima isolada de cyphenothrin: 1% p/p.
  6. Tipo de formulação: fumigante. Concentração máxima para fumigação aquosa: 8% p/p.
  1. Aplicação por entidade especializadas:
  1. Tipo de formulação: líquido para aplicação residual

Concentração máxima isolada de cyphenothrin/formulação: 12% v/v.

Diluição de uso recomendada: 100 ml da formulação / 15 litros de água.

Veículo de aplicação: pulverizador costal / 5 litros para cada 100 m2.

A rotulagem e folhetos explicativos das formulações, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterão:

    1. Categoria toxicológica: III.
    2. Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
    3. Na faixa colorida, deverá estar inscrita a seguinte advertência: "Cuidado ! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
    4. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm
    5. A substância ativa pelo nome comum: cyphenothrin.
    6. Antídoto e tratamento: anti-histamínicos e tratamento sintomático.
    7. Instruções gerais:
      Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo; não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários; tóxico para peixes; não fume durante a aplicação do produto; guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos; não reutilize as embalagens vazias; pessoas asmáticas e ou com problemas respiratórios não devem permanecer no local de aplicação do produto.
    8. Instruções específicas / produto:
    9. No caso de produto líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio".

      No caso de produto líquido premido e para aplicação residual, acrescentar a advertência: "Não jogue no fogo ou incinerador; perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".

      No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta e outros), acrescentar a advertência:

      "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental não provoque o vômito".

      No caso de pós, granulados e líquido não inflamável, acrescentar a advertência: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original".

      No caso de iscas, acrescentar a advertência:

      "Prepare as iscas longe das vistas de crianças. Coloque-as em lugar inacessível a crianças e animais domésticos. Não as coloque em pratos, pires ou outros utensílios domésticos".

  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas: uso profissional; aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida venda ao público.
  2. As instruções quanto as restrições de uso de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo;
  3. As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos ficam obrigadas a fornecerem ao consumidor impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguines esclarecimentos:
    • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo
    • Grupo químico
    • Sintomas de alarme em casos de intoxicação
    • Endereço e telefone do centro de informações tóxico-farmacológicas mais próximo.

Referências:

Portaria nr. 27 (29.11.88) - D.O.U. (05.12.88)
Retificação - D.O.U (03.12.91)