D-ALETRINA (D-03 )

  1. Nome Técnico ou Comum: D-ALETRINA (D-allethrin)
  2. Sinonímia: Pynamin-forte ( R )
  3. Nome Químico:
    d1-3-alil-2-metil - 4 - oxo - 2 - ciclopentenil - d - cis / transcrisantemato (20% de isômero cis e 80% trans)
  4. Fórmula Bruta: C19 H25 O3
  5. Classe: Inseticida do grupo das piretrinas.
  6. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.

Líquidos premidos ou não:

Venda livre

1 % p/p

Entidades especializadas

1 % p/p

Iscas

2 % p/p

Pós e granulados

2 % p/p

Volatilizantes:

Líquidos e pastas

4 % p/p

Cartelas e espirais

40 mg/unidade

  1. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterá:
  1. O seguinte texto:
    1. Categoria toxicológica: II
    2. Ação tóxica: anticoagulante (apresenta ação cumulativa)
    3. Antídoto e tratamento: vitamina K1.
    4. Grupo químico: cumarínico.
  1. Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva classificação toxicológica.
  2. Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada. Categoria toxicológica III - azul.
  3. A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa.
  1. Advertência para uso seguro de inseticidas domissanitários:
  1. Instruções gerais:
  1. Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
  2. Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não aplicar sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Tóxico para peixe". "Não fume durante a aplicação". "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos". Em caso de intoxicações procure logo o médico, levando a embalagem do produto". "Não reutilize as embalagens vazias".
  1. Instruções específicas:
  1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio".
  2. No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas". "Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
  3. No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original".
  4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito".
  5. "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios".
  6. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".

Jardinagem amadora:

i Líquidos - 0,30% p/p

ii Líquidos premidos - 0,30% p/p

iii Veículo: aquoso ou alcoólico

Rotulagem: além das exigências contidas na legislação vigente sobre saneantes domissanitários e inseticidas, os produtos contendo d-aletrina apresentarão na rotulagem a frase "Não aplicar na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios.

Referências:

Portaria nr. 13 (04.03.83) - D.O.U. (14.03.83)
Portaria nr. 18 (22.04.83) - D.O.U. (26.04.83)
Portaria nr. 22 (18.05.84) - D.O.U. (22.05.84)
Portaria nr. 10 (08.05.85) - D.O.U. (14.05.85)