D-ALETRINA
(D-03 )
Nome Técnico ou Comum: D-ALETRINA (D-allethrin)
Sinonímia: Pynamin-forte ( R )
Nome Químico:
d1-3-alil-2-metil - 4 - oxo - 2 - ciclopentenil - d - cis / transcrisantemato (20% de
isômero cis e 80% trans)
Fórmula Bruta: C19 H25 O3
Classe: Inseticida do grupo das piretrinas.
Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
Líquidos premidos ou não:
Venda livre |
1 % p/p |
Entidades especializadas |
1 % p/p |
Iscas |
2 % p/p |
Pós e granulados |
2 % p/p |
Volatilizantes:
Líquidos e pastas |
4 % p/p |
Cartelas e espirais |
40 mg/unidade |
A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de
atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094
de 5 de janeiro de 1977, conterá:
- O seguinte texto:
- Categoria toxicológica: II
- Ação tóxica: anticoagulante (apresenta ação cumulativa)
- Antídoto e tratamento: vitamina K1.
- Grupo químico: cumarínico.
- Substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como respectiva
classificação toxicológica.
- Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada. Categoria toxicológica III - azul.
- A faixa deverá ter a altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 cm, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa.
- Advertência para uso seguro de inseticidas domissanitários:
- Instruções gerais:
- Na face do rótulo imediatamente voltada para o consumidor, estampar a advertência:
"Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo".
- Na face principal ou nas faces laterais, estampar as advertências: "Durante a
aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais". "Não aplicar
sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários". "Tóxico para
peixe". "Não fume durante a aplicação". "Guarde longe do alcance de
crianças e animais domésticos". Em caso de intoxicações procure logo o médico,
levando a embalagem do produto". "Não reutilize as embalagens vazias".
- Instruções específicas:
- No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure
o vasilhame, mesmo vazio".
- No caso de produto líquido premido e não premido: "Não jogar no fogo ou no
incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas".
"Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação".
- No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação, contato com a
mão ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água
e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original".
- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta e outros): "Pode ser
fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito".
- "Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios".
- Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se
ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
Jardinagem amadora:
i Líquidos - 0,30% p/p
ii Líquidos premidos - 0,30% p/p
iii Veículo: aquoso ou alcoólico
Rotulagem: além das exigências contidas na legislação vigente sobre
saneantes domissanitários e inseticidas, os produtos contendo d-aletrina apresentarão na
rotulagem a frase "Não aplicar na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios.
Referências:
Portaria nr. 13 (04.03.83) - D.O.U. (14.03.83)
Portaria nr. 18 (22.04.83) - D.O.U. (26.04.83)
Portaria nr. 22 (18.05.84) - D.O.U. (22.05.84)
Portaria nr. 10 (08.05.85) - D.O.U. (14.05.85)
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