D-TETRAMETRINA (D-33) 

  1. Nome Técnico ou Comum: D-TETRAMETRINA
  2. Sinonímia: Neo Pynamin Forte
  3. Nome Químico:
    3,4,5,6 - tetrahidroftalimidometil (1R) cis, trans - crisantemato
  4. Fórmula Bruta: não disponível
  5. Classe: Inseticida
  6. Classificação toxicológica: III
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado

Líquidos premidos ou não:

Venda livre

2% p/p

Entidades especializadas

4% p/p

Iscas

2% p/p

Pós e granulados

2% p/p

Jardinagem amadora:

Líquido

2% p/p

Premido

2% p/p

  1. A rotulagem e folhetos explicativos das formulações, além de atneder às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterão:
  1. Categoria toxicológica: III
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não pdoendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo outras tonalidades.
  3. Na faixa colorida deverá ser inscrita a seguinte advertência em negrito: "Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
  4. A faxa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm.
  5. A substância ativa pelo nome técnico.
  6. Grupo químico da substância ativa: piretróide.
  7. Ação tóxica: sensibilizante.
  8. Tratamento: sintomático
  9. Instruções gerais:
  • Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo;
  • Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e armários;
  • Tóxico para peixes;
  • Não fume durante a aplicação;
  • Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos;
  • Não reutilize as embalagens vazias;
  • Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios.
  1. Instruções específicas:
  • No caso de formulações líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame mesmo vazio".
  • No caso de formulações líquido, premido e para aplicação residual, acrescentar a advertência: "Não jogue no foto ou incinerados. Perigoso se aplicado próximo a chama ou superfície aquecida. Cuidado ! Evite inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
  • No caso de pós, granulados e líquidos, não inflamáveis, acrescentar a advertência: "Evite a inalação, contato com mão ou pele. Em caso de contato direto com o produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem original."
  • No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros), acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão acidental não provoque vômito."
  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas:
  2. Uso profissional;

    Aplicação exclusiva por entidades especializadas;

    Proibida venda ao público

  3. Campanhas de saúde pública:

Uso restrito a campanhas de saúde pública

Proibida venda ao público

  1. As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  2. A embalagem das formulações destinadas a empregos por Entidades Especializadas e em Campanhas de Saúde Pública deverão ter capacidade mímima de 1 litro e 1 kg.
  3. Entidades especializadas, responsáveis pela aplicação dos produtos ficam obrigadas a fornecerem ao consumidor impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
  • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
  • Grupo químico;
  • Sintomas de alarme em casos de intoxicações;
  • Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas mais próximo da região.

Referências:

Autorização D.O.U. (04.12.91)
Portaria nr. 10 (23.01.92) - D.O.U. (24.01.92)