D-TETRAMETRINA
(D-33)
- Nome Técnico ou Comum: D-TETRAMETRINA
- Sinonímia: Neo Pynamin Forte
- Nome Químico:
3,4,5,6 - tetrahidroftalimidometil (1R) cis, trans - crisantemato
- Fórmula Bruta: não disponível
- Classe: Inseticida
- Classificação toxicológica: III
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado
Líquidos premidos ou não:
Venda livre |
2% p/p |
Entidades especializadas |
4% p/p |
Iscas |
2% p/p |
Pós e granulados |
2% p/p |
Jardinagem amadora:
Líquido |
2% p/p |
Premido |
2% p/p |
A rotulagem e folhetos explicativos das formulações, além de atneder às exigências
dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de
1977, conterão:
- Categoria toxicológica: III
- Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor azul intenso, não pdoendo esta cor
ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo outras tonalidades.
- Na faixa colorida deverá ser inscrita a seguinte advertência em negrito:
"Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
- A faxa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca
inferior a 1 cm.
- A substância ativa pelo nome técnico.
- Grupo químico da substância ativa: piretróide.
- Ação tóxica: sensibilizante.
- Tratamento: sintomático
- Instruções gerais:
- Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo;
- Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e armários;
- Tóxico para peixes;
- Não fume durante a aplicação;
- Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos;
- Não reutilize as embalagens vazias;
- Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios.
- Instruções específicas:
- No caso de formulações líquido premido, acrescentar a advertência: "Inflamável
! Não perfure o vasilhame mesmo vazio".
- No caso de formulações líquido, premido e para aplicação residual, acrescentar a
advertência: "Não jogue no foto ou incinerados. Perigoso se aplicado próximo a
chama ou superfície aquecida. Cuidado ! Evite inalação e proteja os olhos durante a
aplicação."
- No caso de pós, granulados e líquidos, não inflamáveis, acrescentar a advertência:
"Evite a inalação, contato com mão ou pele. Em caso de contato direto com o
produto, lavar a parte atingida com água e sabão. Mantenha o produto na embalagem
original."
- No caso de formulações contendo destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros),
acrescentar a advertência: "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão
acidental não provoque vômito."
- Instruções quanto a restrições de uso:
- Entidades especializadas:
Uso profissional;
Aplicação exclusiva por entidades especializadas;
Proibida venda ao público
- Campanhas de saúde pública:
Uso restrito a campanhas de saúde pública
Proibida venda ao público
- As instruções quanto a restrições de uso de que trata a presente norma, deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- A embalagem das formulações destinadas a empregos por Entidades Especializadas e em
Campanhas de Saúde Pública deverão ter capacidade mímima de 1 litro e 1 kg.
- Entidades especializadas, responsáveis pela aplicação dos produtos ficam obrigadas a
fornecerem ao consumidor impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo
conter os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
- Grupo químico;
- Sintomas de alarme em casos de intoxicações;
- Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas mais próximo da região.
Referências:
Autorização D.O.U. (04.12.91)
Portaria nr. 10 (23.01.92) - D.O.U. (24.01.92) |
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