DIFENACUMA (D-40)

  1. Nome Técnico ou Comum: DIFENACUMA (DIFENACOUM)
  2. Sinonímia: Ratak; Radak; PP 580
  3. Nome Químico: 3-(3-bifenil-4-il-1,2,3,4-tetrahidro-1-naftil)-4-hidroxicoumarina.
  4. Fórmula Bruta: C13 H24 O3
  5. Classe: Raticida do grupo químico das cumarinas.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico: Classe III
  7. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado:

Venda livre, campanhas de saúde pública e aplicação por entidades especializadas, obedecidas as seguintes especificações:

    1. Iscas: blocos, granuladas ou peletizadas
    2. Concentração máxima permitida ……………. 0,005% p/p

    1. A rotulagem e os folhetos explicativos dos raticidas contendo a substância referida no ítem 1, da presente monografia, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterá:
    1. Categoria toxicológica: III
    2. Ação tóxica: anticoagulante de ação acumulativa
    3. Antídoto e tratamento: Vitamina K1
    4. Grupo Químico: Cumarina
    5. A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva categoria toxicológica.
    6. Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica: obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - Cor: Azul intenso.
    7. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a cor da respectiva faixa.
    1. Advertências para o uso seguro de raticidas:
    1. Instruções gerais:
    1. "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo."
    2. "Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha, plantas ou aquários."
    3. "Não fume durante a aplicação."
    4. "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos.
    5. "Em caso de intoxicação, procure logo um médico, levando a embalagem ou rótulo do produto."
    6. "Não coloque as iscas em pratos, pires ou quaisquer utensílios domésticos."
    7. "Coloque as iscas longe do alncance de crianças e animais domésticos."
    8. "Evite a inalação, contato com as mãos ou a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave as partes atingidas com água e sabão em abundância e se houver irritação, procure um médico levando a embalagem ou o rótulo do produto."
    9. "Mantenha o produto na embalagem original."
    10. Na faixa colorida inscreva a seguinte advertência em negrito: "Cuidado ! Veneno ! Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele."
    11. "Em caso de ingestão acidental, provoque vômito e procure um médico, levando a embalagem ou o rótulo do produto.
  1. Instruções quanto a restrição de uso:
    1. Campanhas de saúde pública: uso restrito a campanhas de saúde pública. Proibida a venda ao público.
    2. Entidades especializadas. Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida a venda ao público.
    3. As instruções quanto a restrição de uso, de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
    4. A embalagem das formulações destinadas ao emprego por entidades especializadas e campanhas de saúde pública deverão ter capacidade mínima de 1 litro ou 1 quilo.
    5. As entidades especializadas ou órgãos públicos, responsáveis pela aplicação do produto, ficam obrigadas a fornecer aos consumidores impressos explicativos referente ao produto contendo os seguintes esclarecimentos:
    1. Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
    2. Grupo químico;
    3. Sintomas de alarme em caso de intoxicação.
    4. Endereço e telefone da empresa fabricante do produto e dos Centros de informações toxicológicas.

Referências:

Portaria nr. 168 (04.08.95) - D.O.U. (08.08.95)
Resolução normativa nr. 6179 D.O.U. (08.10.79)