DIFENACUMA
(D-40 )
- Nome Técnico ou Comum:
DIFENACUMA (DIFENACOUM)
- Sinonímia:
Ratak; Radak; PP 580
- Nome Químico:
3-(3-bifenil-4-il-1,2,3,4-tetrahidro-1-naftil)-4-hidroxicoumarina.
- Fórmula Bruta:
C13 H24 O3
- Classe:
Raticida do grupo químico das cumarinas.
- Classificação toxicológica: Produto Técnico: Classe III
- Emprego domissanitário
: autorizado conforme indicado:
Venda livre, campanhas de saúde pública e aplicação por entidades
especializadas, obedecidas as seguintes especificações:
- Iscas: blocos, granuladas ou peletizadas
Concentração máxima permitida
. 0,005%
p/p
- A rotulagem e os folhetos explicativos dos raticidas contendo a substância referida no
ítem 1, da presente monografia, além de atender às exigências dos artigos 94, 114 e
115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterá:
- Categoria toxicológica: III
- Ação tóxica: anticoagulante de ação acumulativa
- Antídoto e tratamento: Vitamina K1
- Grupo Químico: Cumarina
- A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva categoria toxicológica.
- Uma faixa colorida com a finalidade de identificar a respectiva categoria toxicológica:
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica III - Cor: Azul intenso.
- A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a cor da
respectiva faixa.
- Advertências para o uso seguro de raticidas:
- Instruções gerais:
- "Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo."
- "Não aplique sobre alimentos, utensílios de cozinha, plantas ou aquários."
- "Não fume durante a aplicação."
- "Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos.
- "Em caso de intoxicação, procure logo um médico, levando a embalagem ou rótulo
do produto."
- "Não coloque as iscas em pratos, pires ou quaisquer utensílios domésticos."
- "Coloque as iscas longe do alncance de crianças e animais domésticos."
- "Evite a inalação, contato com as mãos ou a pele. Em caso de contato direto com
o produto, lave as partes atingidas com água e sabão em abundância e se houver
irritação, procure um médico levando a embalagem ou o rótulo do produto."
- "Mantenha o produto na embalagem original."
- Na faixa colorida inscreva a seguinte advertência em negrito: "Cuidado ! Veneno !
Pode ser fatal se ingerido ou absorvido pela pele."
- "Em caso de ingestão acidental, provoque vômito e procure um médico, levando a
embalagem ou o rótulo do produto.
- Instruções quanto a restrição de uso:
- Campanhas de saúde pública: uso restrito a campanhas de saúde pública. Proibida a
venda ao público.
- Entidades especializadas. Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
especializadas. Proibida a venda ao público.
- As instruções quanto a restrição de uso, de que trata a presente norma, deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- A embalagem das formulações destinadas ao emprego por entidades especializadas e
campanhas de saúde pública deverão ter capacidade mínima de 1 litro ou 1 quilo.
- As entidades especializadas ou órgãos públicos, responsáveis pela aplicação do
produto, ficam obrigadas a fornecer aos consumidores impressos explicativos referente ao
produto contendo os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
- Grupo químico;
- Sintomas de alarme em caso de intoxicação.
- Endereço e telefone da empresa fabricante do produto e dos Centros de informações
toxicológicas.
Referências:
Portaria nr. 168 (04.08.95) - D.O.U. (08.08.95)
Resolução normativa nr. 6179 D.O.U. (08.10.79) |