FENITROTION
(F-05 )
- Nome Técnico ou Comum: FENITROTION (Fenitrothion)
- Sinonímia: Folithion (R), Sumithion (R)
- Nome Químico:
0,0-dimetil 0-(3-metil-4-nitro fenil)-tiofosfato; fosfotioato de 0,0-dimetil-0
(3-metil-4-nitrofenila); tionofosfato de 0,0-dimetil 0-4-nitro-m-tolila.
- Fórmula Bruta: C9 H12 NO5 P S
- Classe: Inseticida fito e zoosanitário organofosforado.
- Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe II
- Persistência e degradação no ambiente: O principio ativo possui
persistência CURTA no ambiente.
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- Venda livre, campanhas de saúde pública, entidades especializadas e jardinagem
amadora.
- Venda Livre: Líquidos premidos ou não premidos:
Concentração máxima permitida |
2% p/p |
- Entidades especializadas (uso profissional): Liquidos premidos ou não premidos:
Concentração máxima permitida |
5% p/p |
- Iscas
Concentração máxima permitida |
5% p/p |
- Campanhas de saúde pública:
Ultra Baixo Volume - UBV
Concentração máxima permitida |
95% p/p |
- Pó molhável - PM
Concentração máxima permitida |
40% p/p |
- Jardinagem amadora: Líquido
Concentração máxima permitida |
0,1% p/p |
- Pó:
Concentração máxima permitida |
1,5% p/p |
Classificação toxicológica: III
Ação tóxica: inibidor de colinesterase
Antídoto e tratamento: Sulfato de atropina e oximas.
Grupo químico: organofosforado.
A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de
atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr.
79.094, de 5 de janerio de 1977, conterá:
- As substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas
classificações toxicológicas.
- Uma faixa colorida com a finalidade de identificar sua categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria toxicológica III - cor azul intenso.
- A faixa acima terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e
nunca inferior a 1 centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a
respectiva faixa.
- As indicações para uso médico, relacionados aos ítens 3,4, e 5 da presente portaria.
- . Advertências para uso seguro de inseticidas domissanitários:
- Instruções gerais - estampar as seguintes advertências:
- Na face do rótulo voltada imediatamente para o consumidor: "Antes de usar leia com
atenção as instruções do rótulo."
- Na face principal ou nas faces laterias: "Durante a aplicação não devem
permanecer no local pessoas ou animais. Não aplicar sobre alimentos, utensílios de
cozinha ou aquários. Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos. Em caso
de intoxicação, procure logo um médico levando consigo a embalagem ou o rótulo do
produto. Mantenha o produto na embalagem original. Não reutilize as embalagens
vazias".
- Instruções gerais - estampar as seguintes advertências:
- No caso de líquido premido: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo
vazio."
- No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou
incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado !
Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
- No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação ou contato com a
pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em
abundância."
- No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros): "Pode ser
fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito."
- Inscreva na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se
ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
- Instruções quanto a restrições de uso:
- Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
especializadas. Proibida a venda ao público."
- Campanhas de saúde pública: "Uso restrito a campanhas de saúde pública.
Proibida a venda ao público."
- As instruções quanto as restrições de uso, de que trata a presente norma, deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- A embalagem dos produtos destinados a uso por entidades especializadas e em campanhas de
saúde pública deverá ter capacidade mínima de 1 quilo ou 1 litro.
As entidades especializadas e o serviço público, responsáveis pela aplicação dos
produtos, ficam obrigadas a fornecer ao consumidor impressos explicativos referentes ao
material utilizado, devendo estes conter os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: FENITROTION
- Grupo quimico: organofosforado
- Sintomas de alarme em caso de intoxicação: dor de cabeça, fraqueza, opressão no
peito, visão turva, aumento de salivação, náuseas, vômitos, diarréia e cólica
abdominal.
- Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas e da empresa fabricante
do produto, para informações em caso de emergência.
(*) Esta concentração refere-se ao produto para venda somente à
Fundação Nacional de Saúde, para uso em ultra baixo volume - UBV.
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 03 (20.06.94) - D.O.U. (21.07.94)
Retificação - D.O.U. (25.08.94)
Portaria nr. 185 (17.08.95) - D.O.U. (21.08.95) |
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