FENITROTION (F-05) 

  1. Nome Técnico ou Comum: FENITROTION (Fenitrothion)
  2. Sinonímia: Folithion (R), Sumithion (R)
  3. Nome Químico:
    0,0-dimetil 0-(3-metil-4-nitro fenil)-tiofosfato; fosfotioato de 0,0-dimetil-0 (3-metil-4-nitrofenila); tionofosfato de 0,0-dimetil 0-4-nitro-m-tolila.
  4. Fórmula Bruta: C9 H12 NO5 P S
  5. Classe: Inseticida fito e zoosanitário organofosforado.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe II
  7. Persistência e degradação no ambiente: O principio ativo possui persistência CURTA no ambiente.
  8. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Venda livre, campanhas de saúde pública, entidades especializadas e jardinagem amadora.
  1. Venda Livre: Líquidos premidos ou não premidos:

Concentração máxima permitida

2% p/p

  1. Entidades especializadas (uso profissional): Liquidos premidos ou não premidos:

Concentração máxima permitida

5% p/p

  1. Iscas

Concentração máxima permitida

5% p/p

  1. Campanhas de saúde pública:
    Ultra Baixo Volume - UBV

Concentração máxima permitida

95% p/p

  1. Pó molhável - PM

Concentração máxima permitida

40% p/p

  1. Jardinagem amadora: Líquido

Concentração máxima permitida

0,1% p/p

  1. Pó:

Concentração máxima permitida

1,5% p/p

  1. Classificação toxicológica: III
  2. Ação tóxica: inibidor de colinesterase
  3. Antídoto e tratamento: Sulfato de atropina e oximas.
  4. Grupo químico: organofosforado.
  5. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janerio de 1977, conterá:
  1. As substâncias ativas e sinérgicas pelos nomes técnicos, bem como as respectivas classificações toxicológicas.
  2. Uma faixa colorida com a finalidade de identificar sua categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria toxicológica III - cor azul intenso.
  3. A faixa acima terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa.
  4. As indicações para uso médico, relacionados aos ítens 3,4, e 5 da presente portaria.
  1. . Advertências para uso seguro de inseticidas domissanitários:
  1. Instruções gerais - estampar as seguintes advertências:
  1. Na face do rótulo voltada imediatamente para o consumidor: "Antes de usar leia com atenção as instruções do rótulo."
  2. Na face principal ou nas faces laterias: "Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais. Não aplicar sobre alimentos, utensílios de cozinha ou aquários. Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos. Em caso de intoxicação, procure logo um médico levando consigo a embalagem ou o rótulo do produto. Mantenha o produto na embalagem original. Não reutilize as embalagens vazias".
  1. Instruções gerais - estampar as seguintes advertências:
  1. No caso de líquido premido: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio."
  2. No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
  3. No caso de produto líquido não inflamável: "Evite a inalação ou contato com a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em abundância."
  4. No caso de conter destilado de petróleo (querosene, nafta ou outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão não provoque vômito."
  5. Inscreva na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele".
  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida a venda ao público."
  2. Campanhas de saúde pública: "Uso restrito a campanhas de saúde pública. Proibida a venda ao público."
  3. As instruções quanto as restrições de uso, de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  4. A embalagem dos produtos destinados a uso por entidades especializadas e em campanhas de saúde pública deverá ter capacidade mínima de 1 quilo ou 1 litro.
  1. As entidades especializadas e o serviço público, responsáveis pela aplicação dos produtos, ficam obrigadas a fornecer ao consumidor impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo estes conter os seguintes esclarecimentos:
  1. Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: FENITROTION
  2. Grupo quimico: organofosforado
  3. Sintomas de alarme em caso de intoxicação: dor de cabeça, fraqueza, opressão no peito, visão turva, aumento de salivação, náuseas, vômitos, diarréia e cólica abdominal.
  4. Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas e da empresa fabricante do produto, para informações em caso de emergência.

(*) Esta concentração refere-se ao produto para venda somente à Fundação Nacional de Saúde, para uso em ultra baixo volume - UBV.

 

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 03 (20.06.94) - D.O.U. (21.07.94)
Retificação - D.O.U. (25.08.94)
Portaria nr. 185 (17.08.95) - D.O.U. (21.08.95)