FENPROPATRIN (F-28) 

  1. Nome Técnico ou Comum: FENPROPATRIN (Fenpropathrin)
  2. Sinonímia: Meothrin, Danimen
  3. Nome Químico:
    alfa ciano - 3 - fenoxibenzil - 2,2,3,3 - tetrametil - 1 - ciclopropanocarboxilato.
  4. Fórmula Bruta: C22 H23 N O3
  5. Classe: Inseticida, acaricida do grupo químico dos piretróides sintéticos.
  6. Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe II
  7. Persistência e degradação no ambiente: Em condições aeróbicas, o princípio ativo apresentou meia vida em torno de 11 a 17 dias. Sua persistência é CURTA e os principais produtos de degradação no solo foram: difenil fenpropatrin e 4’OH-fenpropatrin.
  8. Deslocamento no ambiente: Seus metabolitos sofrem pequeno deslocamento vertical em solos arenosos e em solos contendo menos de 1% de matéria orgânica.
  9. Emprego domissanitário: autorizado para campanhas de saúde pública.
  1. Concentração máxima isolada da substância ativa em formulações até 10% (p/p).
  2. Tipo de formulação: pó molhável.
  3. Dose de emprego recomendada: 100 a 180 a.i./m2
  4. Não será permitida a sua associação a qualquer outra substância inseticida ou sinergista.
  1. A rotulagem e folhetos explicativos das formulações contendo a substância ativa, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus respectivos parágrafos, do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterão:
  1. Categoria toxicológica: II
  2. Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor amarelo intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante do produto, nem mesmo em outras localidades.
  3. Na faixa colorida deverá estar inscrita a a seguinte advertência, em negrito: "Cuidado ! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
  4. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal do rótulo e nunca inferior a 1 cm.
  5. A substância ativa pelo nome comum.
  6. Grupo químico da substância ativa: piretróides.
  7. Ação tóxica: hipersensibilizante, irritante de mucosas.
  8. Tratamento: anti-histamínico e tratamento sintomático.
  9. Instruções gerais:
  • Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo;
  • Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários;
  • Tóxico para peixes;
  • Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos;
  • Não reutilize as embalagens vazias;
  • Em caso de ingestão acidental, provoque vômito e procure imediatamente o médico levando a embalagem ou o rótulo do produto;
  • Evite a inalação ou aspiração do produto. Caso isso aconteça, procure local arejado e se houver sinais de intoxicação chame o médico;
  • Evite o contato com os olhos. Caso isso aconteça, lave-os imediatamente com água corrente durante 15 minutos e procure o médico, levando a embalgem ou rótulo do produto;
  • Evite o contato com a pele. Caso isso aconteça, lave as partes atingidas com água e sabão em abundância e se persistir a irritação, procure o médico levando a embalagem ou o rótulo do produto;
  • Mantenha o produto na embalagem original;
  • Manuseie o produto em local arejado;
  • Não dê nada por via oral ou a uma pessoa inconsciente;
  • Não distribua o produto com as mãos desprotegidas. Use luvas impermeáveis;
  • Não fume durante o manuseio ou aplicação do produto;
  • Não utilize equipamentos com vazamentos;
  • Não aplique o produto nas horas mais quentes;
  • Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas respiratórios.
  1. Instruções específicas quanto a restrições de uso:
  • Uso restrito em campanhas de saúde pública.
  • Proibida venda ao público.

(*) Obs.: As instruções específicas de que trata a presente norma deverão estar em destaque no painel principal

do rótulo do produto.

  1. A embalagem das formulações que contemplam as substâncias ativas em pauta deverão ter capacidade mínima de 1 kg.

Referências:

Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 39 (27.07.88) - D.O.U. (29.07.88)
Autorização - D.O.U. (10.10.91)
Portaria nr. 10 (20.07.94) - D.O.U. (21.07.94)