FENPROPATRIN
(F-28 )
- Nome Técnico ou Comum: FENPROPATRIN (Fenpropathrin)
- Sinonímia: Meothrin, Danimen
- Nome Químico:
alfa ciano - 3 - fenoxibenzil - 2,2,3,3 - tetrametil - 1 - ciclopropanocarboxilato.
- Fórmula Bruta: C22 H23 N O3
- Classe: Inseticida, acaricida do grupo químico dos piretróides
sintéticos.
- Classificação toxicológica: Produto Técnico Classe II
- Persistência e degradação no ambiente: Em condições aeróbicas, o
princípio ativo apresentou meia vida em torno de 11 a 17 dias. Sua persistência é CURTA
e os principais produtos de degradação no solo foram: difenil fenpropatrin e
4OH-fenpropatrin.
- Deslocamento no ambiente: Seus metabolitos sofrem pequeno deslocamento
vertical em solos arenosos e em solos contendo menos de 1% de matéria orgânica.
- Emprego domissanitário: autorizado para campanhas de saúde pública.
- Concentração máxima isolada da substância ativa em formulações até 10% (p/p).
- Tipo de formulação: pó molhável.
- Dose de emprego recomendada: 100 a 180 a.i./m2
- Não será permitida a sua associação a qualquer outra substância inseticida ou
sinergista.
- A rotulagem e folhetos explicativos das formulações contendo a substância ativa,
além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus respectivos parágrafos,
do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterão:
- Categoria toxicológica: II
- Faixa indicativa da categoria toxicológica de cor amarelo intenso, não podendo esta
cor ser repetida no restante do produto, nem mesmo em outras localidades.
- Na faixa colorida deverá estar inscrita a a seguinte advertência, em negrito:
"Cuidado ! Veneno! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
- A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal do
rótulo e nunca inferior a 1 cm.
- A substância ativa pelo nome comum.
- Grupo químico da substância ativa: piretróides.
- Ação tóxica: hipersensibilizante, irritante de mucosas.
- Tratamento: anti-histamínico e tratamento sintomático.
- Instruções gerais:
- Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo;
- Não aplique o produto sobre alimentos e utensílios de cozinha, plantas e aquários;
- Tóxico para peixes;
- Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos;
- Não reutilize as embalagens vazias;
- Em caso de ingestão acidental, provoque vômito e procure imediatamente o médico
levando a embalagem ou o rótulo do produto;
- Evite a inalação ou aspiração do produto. Caso isso aconteça, procure local arejado
e se houver sinais de intoxicação chame o médico;
- Evite o contato com os olhos. Caso isso aconteça, lave-os imediatamente com água
corrente durante 15 minutos e procure o médico, levando a embalgem ou rótulo do produto;
- Evite o contato com a pele. Caso isso aconteça, lave as partes atingidas com água e
sabão em abundância e se persistir a irritação, procure o médico levando a embalagem
ou o rótulo do produto;
- Mantenha o produto na embalagem original;
- Manuseie o produto em local arejado;
- Não dê nada por via oral ou a uma pessoa inconsciente;
- Não distribua o produto com as mãos desprotegidas. Use luvas impermeáveis;
- Não fume durante o manuseio ou aplicação do produto;
- Não utilize equipamentos com vazamentos;
- Não aplique o produto nas horas mais quentes;
- Não aplique o produto na presença de pessoas asmáticas ou com problemas
respiratórios.
- Instruções específicas quanto a restrições de uso:
- Uso restrito em campanhas de saúde pública.
- Proibida venda ao público.
(*) Obs.: As
instruções específicas de que trata a presente norma deverão estar em destaque no
painel principal
do rótulo do produto.
- A embalagem das formulações que contemplam as substâncias ativas em pauta deverão
ter capacidade mínima de 1 kg.
Referências:
Portaria nr. 10 (08.03.85) - D.O.U. (14.03.85)
Portaria nr. 39 (27.07.88) - D.O.U. (29.07.88)
Autorização - D.O.U. (10.10.91)
Portaria nr. 10 (20.07.94) - D.O.U. (21.07.94) |
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