FLOCOUMAFEN (F-34)

  1. Nome Técnico ou Comum: FLOCOUMAFEN
  2. Sinonímia: não disponível.
  3. Nome Químico:
    3-3- (4-trifluorometilbenziloxi- fenil-4-il) -1,2,3,4 - tetraidro -1-naftil-4-hdroxi-coumarina - taxa de isômeros cis/trans: 80/20
  4. Fórmula Bruta: não disponível
  5. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. Grau de pureza: 90%
  2. Classe: raticida do grupo das coumarinas.
  3. Venda direta ao consumidor:

    Concentração máxima isolada do flocoumafen: 0,005% p/p

  • Forma de apresentação: isca granulada e pellets.

    Aplicação por entidades especializadas:

  • Concentração máxima isolada do flocoumafen: 0,005% p/p
  • Forma de apresentação: isca granulada, pellets e bloco/isca de material resinado ou parafinado.
  1. Emprego em campanhas de saúde pública; autorizado conforme indicado:
  1. Concentração máxima isolada do flocoumafen: 0,005% p/p
  2. Forma de apresentação: isca granualada, pellets e bloco/isca de material resinado ou parafinado.
  1. O peso da forma de apresentação bloco/isca deverá estar na faixa de 18 a 20 g.
  2. A rotulagem e folhetos explicativos das formulações, além de atender às exigências dos Artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos do Decreto nr. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, conterão:
  1. Categoria toxicológica: III
  2. Faixa indicativa da categoria de cor amarelo intenso, não podendo esta cor ser repetida no restante da rotulagem do produto, nem mesmo em outras tonalidades.
  3. Na faixa colorida deverá estar inscrita a seguinte advertência em negrito: "Cuidado ! Veneno ! Pode ser fatal se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
  4. A faixa deverá ter altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 cm.
  5. A substância ativa pelo nome comum.
  6. Grupo químico da substância ativa.
  7. Ação tóxica: anticoagulante (inibe a formação de protrombina e lesa as paredes dos capilares sanguíneos).
  8. Antídoto: Vitamina K (injetável).
  9. Instruções gerais:
  • Antes de usar, leia com atenção as instruções do rótulo;
  • Não aplique o produto sobre alimentos, utensílios de cozinha, plantas e aquários;
  • Tóxico para peixes;
  • Não fume durante a aplicação;
  • Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos;
  • Não reutilize as embalagens vazias;
  • Prepare as iscas longe das vistas de crianças e animais domésticos;
  • Não coloque as iscas em pratos, pires ou qualquer outro utensílio doméstico;
  • Em caso de ingestão acidental provoque vômito e procure imediatamente o médico levando a embalagem ou o rótulo do produto;
  • Evite a inalação e o contato com os olhos. Em caso de contato com a pele, lave as partes atingidas com água e sabão em abundância;
  • Mantenha o produto na embalagem original.
  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  • Entidades especializadas;
  • Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas.
  • Proibida a venda ao público.
  • Campanhas de saúde pública:
  • Uso restrito a campanhas de saúde pública.
  • Proibida a venda ao público.
  1. As instruções quanto as restrições de uso de que trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  2. A embalagem de saúde pública deverão ter capacidade mínima de 1 kg.
  3. As entidades especializadas responsáveis pelas aplicações dos produtos ficam obrigadas a fornecerem ao consumidor impressos explicativos referentes ao material utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
  • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo;
  • Grupo químico
  • Sintomas de alarme em casos de intoxicação;
  • Endereço e telefone do Centro de Informações Tóxico-Farmacológicas mais próximo da região.

Referências:

Portaria nr. 24 (22.11.88) - D.O.U. (28.11.88)