FLUFENOXURON
(F-4 )
- Nome Técnico ou Comum: FLUFENOXURON (BSI, ISO)
- Sinonímia: WL 115110; Cascade; Pampass; Motto
- Nome Químico:
1(4-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluorono- P -toliloxi) -2 - fluorofenil) - 3-2,6
difluorobenzoil uréia (IUPAC).
- Fórmula Bruta: C21 H11 Cl F6 N2 O3
- Classe: Acaricida e inseticida,regulador do crescimento, do grupo
químico acil uréia.
- Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
- O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concentrações
máximas:
- Campanhas de saúde pública e entidades especializadas;
- Suspensão concentrada (SC) e concentrado emulsionável (CE)
- Concentração máxima permitida
. 50% p/v
- A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:
- Categoria toxicológica: II Altamente tóxico
- Ação Tóxica: irritação ocular.
- Antídoto e tratamento: não tem antídoto específico. Tratamento
sintomático.
- Grupo químico: acil uréia.
- A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de
atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094
de 5 de janeiro de 1977, conterá:
- A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva categoria toxicológica,
obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarelo Intenso.
- A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel
principal e nunca inferior a 1 centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com
a respectiva faixa.
- As indicações para uso médico, relacionadas no item 2 da presente Portaria.
- Indicações para uso seguro de inseticidas domissanitários.
- Instruções gerais:
- Na face do rótulo voltada imediatamente para o consumidor, estampar a advertência:
"Antes de usar leia com atenção as instruções de uso."
- Na face principal ou nas laterais, estampar as advertências: "Durante a
aplicação, não devem permanecer no local pessoas ou animais. Guarde longe do alcance de
crianças e animais domésticos. Em caso de intoxicação, procure logo um médico levando
a embalagem ou o rótulo do produto. Não reutilize as embalagens vazias. Produto
irritante para os olhos."
- Instruções específicas:
- No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure
o vasilhame, mesmo vazio."
- No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar a embalagem vazia
no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas.
Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
- No caso de líquido não inflamável: "Evite a inalação e o contato com a pele.
Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em
abundância. Mantenha o produto na embalagem original."
- No caso de conter destilados de petróleo (querosene, nafta ou outros): "Pode ser
fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito."
- Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se
ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
- Instruções quanto a restrições de uso:
- Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades
especializadas. Proibida a venda ao público."
- Campanhas de saúde pública: "Uso restrito a campanhas de saúde pública.
Proibida a venda ao público."
- As instruções quanto a restrições de uso, de que se trata a presente norma, deverão
estar em destaque no painel principal do rótulo.
- A embalagem dos produtos destinados a uso por entidades especializadas e em campanhas de
saúde pública, deverá ter capacidade mínima de 1 litro ou 1 quilo.
- As entidades especializadas responsáveis pela aplicação dos produtos ficam obrigadas
a fornecer ao consumidor impressos explicativos, referentes ao produto utilizado, devendo
conter os seguintes esclarecimentos:
- Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: FLUFENOXURON
- Grupo Químico: acil uréia
- Sintomas de alarme em caso de intoxicação: Em caso de inalação ou aspiração
poderá causar pneumonite química. Irritante para os olhos.
- Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas e da empresa fabricante
do produto, para informações em casos de emergência.
Referências:
Portaria nr. 22 (15.03.95) - D.O.U. (21.03.95)
Retificação (25.04.95), a portaria passa a ser nr. 41
Retificação - D.O.U. (21.06.95) |