FLUFENOXURON (F-4) 

  1. Nome Técnico ou Comum: FLUFENOXURON (BSI, ISO)
  2. Sinonímia: WL 115110; Cascade; Pampass; Motto
  3. Nome Químico:
    1(4-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluorono- P -toliloxi) -2 - fluorofenil) - 3-2,6 difluorobenzoil uréia (IUPAC).
  4. Fórmula Bruta: C21 H11 Cl F6 N2 O3
  5. Classe: Acaricida e inseticida,regulador do crescimento, do grupo químico acil uréia.
  6. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
  1. O princípio ativo será empregado obedecidas as seguintes condições e concentrações máximas:
  1. Campanhas de saúde pública e entidades especializadas;
  1. Suspensão concentrada (SC) e concentrado emulsionável (CE)
  2. Concentração máxima permitida …………. 50% p/v
  1. A rotulagem dos produtos deverá trazer as seguintes indicações:
  1. Categoria toxicológica: II Altamente tóxico
  2. Ação Tóxica: irritação ocular.
  3. Antídoto e tratamento: não tem antídoto específico. Tratamento sintomático.
  4. Grupo químico: acil uréia.
  1. A rotulagem dos inseticidas domissanitários contendo a substância acima, além de atender as exigências dos artigos 94, 114 e 115 e seus parágrafos, do Decreto nr. 79.094 de 5 de janeiro de 1977, conterá:
  1. A substância ativa pelo nome técnico, bem como a respectiva categoria toxicológica, obedecida a cor a seguir indicada: Categoria Toxicológica II - Amarelo Intenso.
  2. A faixa acima referida terá altura equivalente a 1/10 da maior altura do painel principal e nunca inferior a 1 centímetro, não podendo a cor do rótulo confundir-se com a respectiva faixa.
  3. As indicações para uso médico, relacionadas no item 2 da presente Portaria.
  1. Indicações para uso seguro de inseticidas domissanitários.
  1. Instruções gerais:
  1. Na face do rótulo voltada imediatamente para o consumidor, estampar a advertência: "Antes de usar leia com atenção as instruções de uso."
  2. Na face principal ou nas laterais, estampar as advertências: "Durante a aplicação, não devem permanecer no local pessoas ou animais. Guarde longe do alcance de crianças e animais domésticos. Em caso de intoxicação, procure logo um médico levando a embalagem ou o rótulo do produto. Não reutilize as embalagens vazias. Produto irritante para os olhos."
  1. Instruções específicas:
  1. No caso de produto premido, acrescentar a advertência: "Inflamável ! Não perfure o vasilhame, mesmo vazio."
  2. No caso de produto líquido premido ou não premido: "Não jogar a embalagem vazia no fogo ou incinerador. Perigoso se aplicado próximo a chamas ou superfícies aquecidas. Cuidado ! Evite a inalação e proteja os olhos durante a aplicação."
  3. No caso de líquido não inflamável: "Evite a inalação e o contato com a pele. Em caso de contato direto com o produto, lave a parte atingida com água e sabão em abundância. Mantenha o produto na embalagem original."
  4. No caso de conter destilados de petróleo (querosene, nafta ou outros): "Pode ser fatal se ingerido. Em caso de ingestão, não provoque vômito."
  5. Inscrever na faixa colorida, em negrito, as advertências: "Cuidado ! Perigoso se ingerido, inalado ou absorvido pela pele."
  1. Instruções quanto a restrições de uso:
  1. Entidades especializadas: "Uso profissional. Aplicação exclusiva por entidades especializadas. Proibida a venda ao público."
  2. Campanhas de saúde pública: "Uso restrito a campanhas de saúde pública. Proibida a venda ao público."
  3. As instruções quanto a restrições de uso, de que se trata a presente norma, deverão estar em destaque no painel principal do rótulo.
  4. A embalagem dos produtos destinados a uso por entidades especializadas e em campanhas de saúde pública, deverá ter capacidade mínima de 1 litro ou 1 quilo.
  5. As entidades especializadas responsáveis pela aplicação dos produtos ficam obrigadas a fornecer ao consumidor impressos explicativos, referentes ao produto utilizado, devendo conter os seguintes esclarecimentos:
  • Nome técnico ou comum do ingrediente ativo: FLUFENOXURON
  • Grupo Químico: acil uréia
  • Sintomas de alarme em caso de intoxicação: Em caso de inalação ou aspiração poderá causar pneumonite química. Irritante para os olhos.
  • Endereço e telefone do Centro de Informações Toxicológicas e da empresa fabricante do produto, para informações em casos de emergência.

 

Referências:

Portaria nr. 22 (15.03.95) - D.O.U. (21.03.95)
Retificação (25.04.95), a portaria passa a ser nr. 41
Retificação - D.O.U. (21.06.95)