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Sociedade Brasileira sobre Vetores e Pragas Sinantrópicas |
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Índice
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE Artigo 1º - A
Sociedade denomina-se
Sociedade Brasileira sobre Vetores e Pragas Sinantrópicas, fundada em
assembléia realizada em 19 de novembro de 2001, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, de natureza civil, sem prazo de duração, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, com foro e sede à Rua dos
Cafezais, número 753 - sobreloja, São Paulo - SP, CEP 04364-000,
constituída de profissionais envolvidos na pesquisa de vetores e pragas
sinantrópicas, e se regerá por este Estatuto e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis. Artigo
2º - A Sociedade poderá criar agências em
todas as unidades da Federação. O Presidente de uma Associação
Regional filiada à Sociedade, será nomeado delegado regional. Artigo
3º - A terá como finalidade: A)
Promover os padrões gerais e éticos do ramo de vetores e pragas sinantrópicas
; B)
Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do ramo de vetores e
pragas sinantrópicas; C)Promover
maior convívio entre pesquisadores, setor aplicado e consumidores; D)
Incrementar a cultura e estudo de vetores e pragas sinantrópicas,
mediante realização de debates, conferências, cursos,
congressos e publicações periódicas; E)
Oferecer aos sócios serviços que facilitem o exercício da profissão; F)
Representar judicial ou extrajudicialmente seus sócios; G)
Impetrar em favor de seus sócios mandado de segurança coletivo; H)
Cooperar com as autoridades dos Governos Municipal, Estadual e Federal
para atingir o bem da comunidade, no que se refere vetores e pragas
sinantrópicas; I)
Responder por assuntos que digam respeito aos interesses diretos e
indiretos dos sócios, respeitada a Legislação em vigor; J)
Cooperar com instituições educacionais e científicas, em assuntos
relacionados ao ramo de vetores e pragas sinantrópicas; K)
Estimular o uso de técnicas que diminuam os riscos de contaminação a saúde
e ao meio ambiente; L)
Manter intercâmbio com os sócios e profissionais do setor em todos os
Estados, objetivando o aperfeiçoamento padronizado das técnicas
operacionais, respeitada a Legislação ; M)
Oferecer colaboração técnica na forma de pareceres, proposições,
consultoria e assessoria ao setor público e privado; Artigo
4º - A Sociedade não participará de monopólio internacional ou local,
nem se engajará em qualquer outro ato que possa entrar em contravenção
com a legislação vigente ou com a ética. DOS
SÓCIOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES Artigo
5º - Será considerado sócio da Sociedade , a pessoa física ou jurídica
que opere no setor público ou privado, no ramo de vetores e pragas
sinantrópicas, de acordo com
a legislação vigente e o código
de ética desta sociedade. Artigo
6º - A Sociedade reconhece as seguintes categorias de sócios: A)
Sócios Efetivos; B)
Sócios Honorário; C)
Sócios Correspondentes; D)
Sócios Estudantes; E)
Sócios Beneméritos ; Artigo
7º – Compreendem-se, entre os sócios efetivos, os fundadores e os
remidos. Artigo
8º- São sócios efetivos, a pessoa física ou jurídica, que tiverem a
proposta aprovada pela diretoria, mediante pagamento das taxas e
mensalidades a serem determinas pelo Conselho Consultivo . Artigo
9º – São sócios fundadores os que foram admitidos como sócios
efetivos até 90 dias após a
data da aprovação dos primeiros estatutos da sociedade, registrados e
arquivados no Cartório do 9º Registro de Títulos e Documentos da
Comarca de São Paulo. Artigo
10º- Poderão ser sócios correspondentes os residentes ou domiciliados
fora do domicílio de São Paulo, que tiverem aprovada a respectiva
proposta. Artigo
11 - É sócio honorário o
que merecer tal título, por seu notável saber
ou por ter prestado relevantes serviços à causa pública ou ao
setor de vetores e pragas sinantrópicas. Artigo
12 - São sócios beneméritos as entidades ou cidadãos que houverem
prestado relevantes serviços à sociedade, ou lhe tenham feito doação
de valor apreciado. Artigo
13 - Ao sócio efetivo, sem prejuízo dos direitos que lhe couberem, poderá
ser conferido o título de sócio honorário ou benemérito. Artigo
14 - A admissão de sócios nas categorias de efetivo, correspondente e
estudante, será proposta por
dois sócios quites e submetida à diretoria, que poderá rejeitá-la, sem
que esteja obrigada a dar os motivos da recusa; a proposta de sócio honorário
ou benemérito será feita pela diretoria e aceita se homologada pelo
conselho diretor. Parágrafo
Primeiro – A proposta recusada não poderá ser objeto de nova apreciação
antes de decorrido dois anos, pelo menos, da rejeição. Parágrafo
Segundo - A aprovação dar-se-á mediante solicitação do interessado
através da proposta de adesão que será entregue juntamente com as cópias
autenticadas dos documentos: Contrato Social Registrado, cartão de CNPJ,
registros nos conselhos regionais referentes à empresa e técnico responsável,
bem como que apresente licença de funcionamento da empresa. A pessoa jurídica
deverá, também, oferecer cópia das certidões que lhe forem exigidas. A
proposta e os documentos deverão ser aprovados pelo Conselho
Deliberativo, por maioria simples de votos e de conformidade com o
disposto no presente Estatuto e no Código de ética da
Sociedade. Parágrafo
Terceiro - A Sociedade poderá aceitar a filiação de sociedades
regionais, na categoria de Entidade Federada, desde que o artigo 4º do
Estatuto seja respeitado por esta, ficando a contribuição social e sua periodicidade para serem definidas pelo Corpo Diretivo.
Empresas filiadas a uma Entidade Federada poderão também ser admitidas
no quadro societário da Sociedade. Artigo
15 - São direitos dos sócios: A)
Freqüentar a sede social e utilizar-se dos serviços colocados à
sua disposição; B)
Participar de trabalhos, estudos, congressos, conferências e
assemelhados que a Sociedade promover. Caso haja algum custo para
participação nos eventos, o sócio
pagará no máximo 70% deste valor; C)
Discutir e votar nas assembléias gerais; D)
Solicitar sua exclusão do quadro social, sem ressarcimento dos
valores pagos em favor da associação. E)
Após 24 meses ininterruptos de inscrição os sócios admitidos
como efetivos e estudantes poderão votar e ser votado para o cargo de
conselheiro, nos termos e condições deste estatuto, ou código eleitoral
que venha substituí-lo; F)
Propor admissão de sócios e aplicação de penalidades; G)
Representar e oferecer sugestões à diretoria e ao conselho
diretor no interesse da sociedade, do aperfeiçoamento das instituições
ou do controle do exercício de atividade relacionada à vetores e pragas
sinantrópicas; H)
Solicitar à diretoria por escrito, esclarecimento sobre assunto
referente à administração social; I)
Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos nas reuniões
convocadas para tal fim; J)
Utilizar-se dos serviços oferecidos pela associação, mediante
recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela diretoria; K)
Gozar pelo prazo improrrogável de seis meses licença requerida
com sessenta dias de antecedência. Parágrafo
primeiro – Somente os sócios quites com seus deveres porderão gozar
dos direito previstos neste artigo. Parágrafo
segundo - Ao sócio licenciado, é assegurado apenas o direito previsto na
alínea “G” deste artigo. Artigo
16 - São deveres dos sócios
efetivos, correspondente e estudante: A)
Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das
Assembléias Gerais e dos Órgãos Diretivos da Sociedade
; B)
Prestigiar sempre a Sociedade
e trabalhar com afinco para a realização dos objetivos sociais; C)
Pagar pontualmente as contribuições sociais relativas à sua
categoria, na forma deste Estatuto; D)
Respeitar as disposições do Código de Ética da . E)
Respeitar as disposições da legislação vigente; F)
Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para
os quais for eleito ou nomeado; Parágrafo
único – Os sócios licenciados estão desobrigados do cumprimento do
disposto na letra “C” deste artigo, bem como os honorários e beneméritos. Parágrafo
Único - Os sócios que não cumprirem com suas obrigações sociais serão
passíveis de penalidades, aplicáveis na seqüência abaixo descrita, na
forma do Regimento Interno a ser implementado; A)
Advertência por escrito; B)
Suspensão dos direitos; DOS
ÓRGÃOS DIRETIVOS DA SOCIEDADE E DA ADMINISTRAÇÃO: Artigo 17 -
São órgãos de direção da: A)
Diretoria Executiva e B)
Conselho Diretor Parágrafo
Primeiro - A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente,
Vice-Presidente, Diretor Técnico- Científico, Diretor Administrativo /
Financeiro, Diretor de Integração Regional e Diretor de marketing,
eleitos na forma deste Estatuto e
do Regulamento Interno. Parágrafo
Segundo - O Conselho Diretor será constituído por sete membros titulares
e dois membros suplentes, eleitos na forma deste Estatuto e do Regulamento
Interno, sendo presidido por um dos conselheiros titulares. O presidente
do conselho deverá ser especificado na chapa que estará concorrendo às
eleições. Parágrafo Terceiro - Os ocupantes de cargos nos órgãos diretivos da Sociedade não perceberão quaisquer remuneração ou vantagens pecuniárias. DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS Artigo 18 - Compete
à Diretoria Executiva: A)
Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias e do Conselho Deliberativo; B)
Receber pareceres do Conselho Diretor, homologando-os para
conhecimento geral; C)
Admitir e excluir sócios na forma deste Estatuto e do Regulamento
Interno da ; D)
Elaborar normas para o bom andamento dos serviços aos sócios. E)
Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; F)
Decidir os casos omissos, submetendo-os à ratificação do
Conselho Diretor; G)
Elaborar proposta de orçamento à Sociedade, compatível com a
previsão de arrecadação, submetendo-a à ratificação pelo Conselho
Diretor, e posteriormente encaminhando-a para aprovação de Assembléia
Geral Ordinária; H)
Elaborar o planejamento anual das atividades da Sociedade; I)
Indicar, quando necessário, a comissão representativa da ___
junto às autoridades municipais, estaduais e federais, com a finalidade
de tratar de assuntos de interesse da classe, bem como para participação
em congressos e eventos assemelhados. Parágrafo
Primeiro - A Diretoria Executiva somente poderá envolver receita mensal
da Sociedade, em despesas não
previstas no orçamento anual, até o limite máximo de 30% após
justificativa prévia e aprovação pelo Conselho Diretor, na forma da
_________. Parágrafo
Segundo - Os diretores poderão criar coordenadorias em suas respectivas
pastas, “ad referendum” do
Conselho Diretor, de forma a agilizar as atividades da Diretoria
Executiva. A indicação para o cargo de Coordenador será feita pelo
Diretor e a nomeação, em conjunto com o Presidente. Artigo
19 - Compete ao Conselho Deliberativo: A)
Fiscalizar o exato cumprimento deste Estatuto, interpretando e
aplicando as disposições nele contidas e declarando, quando necessário,
a nulidade dos atos praticados que o contrariem; B)
Assumir provisoriamente a Diretoria Executiva em caso de demissão
coletiva de seus membros, devendo convocar novas eleições para esse órgão
diretivo no prazo máximo de trinta dias, na forma do Regulamento Interno
e deste Estatuto; C)
Convocar e presidir a Comissão Eleitoral, sob a forma deste
estatuto e do Regulamento Interno da Sociedade; D)
Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, para assegurar os
interesses da; E)
Deliberar sobre as decisões da Diretoria Executiva; F)
Examinar e emitir parecer sobre os balancetes e Balanço Geral
apresentados pela Diretoria Executiva; G)
Analisar os atos administrativos da Diretoria Executiva que
envolvam recursos financeiros, emitindo parecer e propondo alternativas,
se assim couber; H)
Assumir, através do Presidente do órgão, a presidência da
Diretoria Executiva em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do
Vice-Presidente. Artigo
20 - Os membros do Conselho
Diretor reunir-se-ão ordinariamente no mínimo duas vezes por ano e,
extraordinariamente por solicitação da Diretoria Executiva, quando
tratar-se de assuntos que requeiram urgência e sejam de relevante importância
para a Sociedade . DA
COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 22 - Compete
ao Presidente: A)
Coordenar as atividades estatutárias
dos membros da Diretoria Executiva da
Sociedade, visando o seu adequado funcionamento; B)
Apresentar anualmente plano diretor; C)
Representar a Sociedade nos eventos externos, inclusive em juízo,
ativa e passivamente; D)
Encaminhar anualmente ao Conselho Diretor o relatório geral das
atividades e o Balanço Patrimonial da Sociedade; E)
Convocar o Conselho Diretor sempre que entender como necessário,
na forma do artigo 12º; F)
Convocar Assembléia Geral Extraordinária
em situações que a justifiquem; G)
Promover a abertura dos trabalhos nas assembléias gerais; H)
Cumprir e fazer cumprir, na forma deste Estatuto, as decisões das
Assembléias Gerais e dos órgãos diretivos da Sociedade; I)
Baixar portarias administrativas, “ad referendum” do Conselho
Diretor; J)
Constituir, se julgar necessário, um Conselho Consultivo, específico
para o seu período de mandato, constituído por pessoas físicas, não
remuneradas, filiadas ou não, com a função de assessorá-lo em questões
de interesse da Sociedade. Artigo
23 - Compete ao Vice-Presidente: A)
Substituir o presidente transitoriamente ou definitivamente em seus
impedimentos. B)
Auxiliar o Presidente nas funções estatutárias deste; C)
Representar a Diretoria Executiva quando designado pelo Presidente. Artigo
24 - Compete ao Diretor Técnico
Científico: A)
Preparar e executar programa de cursos regulares e, quando as
circunstâncias exigirem, de eventos
especiais; B)
Definir métodos para atendimento técnico ao quadro de associados
e ao público em geral; C)
Representar a Sociedade em eventos técnico-científicos; D)
Desenvolver material didático para divulgação junto ao quadro de
associados e para distribuição, gratuita ou não, a entidades de
interesse da Sociedade; E)
Constituir, se julgar necessário, um Conselho Consultivo, específico
para o seu período de mandato, constituído por pessoas físicas, não
remuneradas, filiadas ou não, com a função de assessorá-lo em questões
de interesse da Sociedade. Artigo
25 -
Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro: A)
Organizar e dirigir os trabalhos da Secretaria da
Sociedade; B)
Convocar, preparar a pauta, controlar a presença, , elaborar a ata
de reunião da diretoria executiva, do conselho deliberativo e das assembléias
gerais; C)
Desenvolver e operacionalizar o programa de benefícios aos
associados; D)
Desenvolver e operacionalizar
o programa social, abrangendo eventos esportivos, turísticos e
culturais; E)
Organizar e superintender os serviços da Tesouraria; F)
Receber as contribuições destinadas à Sociedade e efetuar os
pagamentos através de conta corrente bancária, em conjunto com o
Presidente; G)
Escriturar em livro próprio os bens da Sociedade; H)
Providenciar a elaboração mensal de balancete e submetê-lo a
apreciação e aprovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na
forma deste Estatuto, para, em seguida, colocá-lo para conhecimento dos
associados interessados; I)
Apresentar semestralmente o relatório financeiro e, no
encerramento do exercício, o Balanço Geral, submetendo-os, em primeira
instância, à aprovação da Diretoria Executiva, em segunda instância,
à aprovação pelo Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto, e , em
último lugar, à aprovação pela Assembléia Geral Ordinária da
Sociedade; J)
Elaborar e executar o Orçamento Anual da Sociedade; Artigo
27 - Compete ao Diretor de Integração Regional: A)
Manter contatos com entidades similares e com federações e
confederações do ramo de vetores e pragas sinantrópicas, objetivando o
intercâmbio de experiências; B)
Desenvolver e implantar normas para a instituição de agências
regionais em âmbito Nacional; C)
Estabelecer critérios para a relação com Entidades Federadas à
Sociedade. Artigo
28 - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing: A)
Auxiliar o Presidente nas atividades pertinentes à Relações Públicas; B)
Coordenar a elaboração e distribuição dos
boletins, informativos e demais documentos, encaminhados pela
Sociedade aos seus associados e outras entidades; C)
Desenvolver e implementar as estratégias e táticas de comunicação
social da Sociedade; D)
Criar e implantar campanhas para divulgação institucional da
Sociedade e para conscientização do público consumidor sobre as
atividades e serviços referentes ao setor
de vetores e pragas sinantrópicas. DA
DEMISSÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DIRETIVO Artigo 29 - Qualquer
membro eleito na forma do Regulamento Eleitoral para os Órgãos Diretivos
da Sociedade , poderá ser destituído de seu cargo e desincumbido de suas
funções se: A)
Infringir de forma deliberada o presente Estatuto, causando
evidente prejuízo à Sociedade, enquanto órgão associativo e
representativo da classe; B)
Utilizar o nome da Sociedade , ou o cargo que ocupa, com o objetivo
de auferir vantagens pessoais; C)
Onerar ou agregar os bens da Sociedade; D)
Infringir o Código de Ética da Sociedade. E)
Não comparecer em no mínimo 70% das reuniões oficialmente
convocadas em 12 meses consecutivos, ou a três reuniões consecutivas sem
justificativa. Em caso de doença, férias ou viagem a trabalho, as faltas
deverão ser justificadas e poderão, a critério do corpo diretivo, ser
abonadas e não serão usadas na contagem das faltas. Parágrafo
Primeiro - A destituição de sócios em geral, poderá ser proposta por
qualquer associado, desde que
apresente lista de assinatura de apoio que corresponda a 50% mais um do
quadro de associados da Sociedade, em dia com suas obrigações estatutárias. Parágrafo
Segundo – A destituição de Diretor deverá ser proposta pelo
Presidente acompanhado de dois Diretores. Parágrafo
Terceiro – A destituição de Presidente ou Vice, deverá ser proposta
pela maioria simples, dos membros do Conselho e Diretoria. Parágrafo
Quarto - Instaurado o processo, a demissão dar-se-á pela maioria
absoluta dos votos dos associados presentes na Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pela comissão de
Sindicância formada pelo Presidente. Parágrafo
Quinto - Na fase de sindicância,
realizada durante o processo administrativo, serão levantadas provas
documentais e ouvidas testemunhas das infrações pelas quais o membro está
sendo acusado, o qual terá amplo direito de defesa, em viva voz durante o
transcorrer da Assembléia que estiver discutindo a matéria. Parágrafo Sexto -
Quando o membro acusado da infração for o Presidente, a formação da
Comissão de Sindicância ficará a cargo do Conselho Deliberativo. DAS
ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 30 -
A Assembléia Geral dos associados é um órgão soberano da
Sociedade nas suas deliberações, conforme o disposto neste Estatuto e na
Legislação vigente. Parágrafo
Primeiro - A Assembléia Geral delibera por votação secreta ou aberta,
conforme deliberação da mesa , no regime de maioria simples ou de
maioria absoluta, dependendo do tipo de assunto, previstos no Regulamento
Interno, que estiver sendo votado. Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Ordinária será promovida ao menos uma vez ao ano, em local e data a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva, ratificados pelo Conselho Diretor. DO
ANO SOCIAL, BALANÇO E CONTAS DA ASSOCIAÇÃO Artigo
31 - O ano social será iniciado em 1º de Janeiro do ano civil e terminará
no dia 31 de Dezembro do mesmo ano. Artigo
32 - O Balanço Geral das atividades da Sociedade , constituído da
Demonstração de Contas, do parecer do Conselho Deliberativo e do Relatório
de Atividades, relativas ao Ano Social encerrado, será apresentado pela
Diretoria Executiva para apreciação e aprovação em Assembléia Geral
Ordinária, no máximo até noventa dias após o encerramento do ano
social. DAS
ELEIÇÕES Artigo 33 - As eleições
para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo serão efetuadas a cada
biênio, à critério da Comissão Eleitoral, em data compreendida entre
15 de Outubro e 15 de Novembro, no mínimo
60 dias antes da data estatutária de posse dos eleitos, sendo que
os eleitos terão mandato de dois anos, admitida a reeleição. Parágrafo
Primeiro - os candidatos a membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo inscritos nas chapas que concorrerão às eleições deverão
apresentar, além dos documentos solicitados no artigo 6º -
parágrafo oitavo, as certidões negativas de cartórios, do INSS e FGTS.
Todos dos documentos a serem apresentados referem-se à pessoa jurídica. Parágrafo
Segundo - A posse dos membros eleitos para a Diretoria Executiva e para o
Conselho Deliberativo dar-se-á no 1º dia útil
da segunda quinzena do mês de janeiro, em Assembléia Geral Ordinária
especialmente convocada para esse fim. Parágrafo
Terceiro - Não serão permitidos aos sócios candidatos concorrerem para
mais de um cargo eletivo, na mesma chapa ou de chapas diferentes, numa
mesma eleição. Parágrafo
Quarto - Na ocorrência de impedimento de qualquer membro do Corpo
Diretivo, o seu substituto estatutário deverá assumir na forma
deste Estatuto, passando então, através de seu voto,
a participar das deliberações do órgão ao qual pertence. Se, em
caso de vacância, o suplente, por qualquer motivo,
não assumir a titularidade, deverá renunciar ao cargo de suplência. DA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA Artigo 35 - O
presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação de
Assembléia Geral convocada podendo ser discutidos outros assuntos
referentes a Sociedade, desde que estejam pautados na mesma convocação. Parágrafo
Primeiro - A aprovação da alteração dar-se-á por maioria absoluta de
votos, ou seja, aprovação de dois terços dos associados presentes à
Assembléia, com direito a voto. Parágrafo
Segundo - O Presidente deverá constituir uma comissão de cinco membros
pertencentes ao quadro associativo, ratificados pelo Conselho
Deliberativo, objetivando coletar sugestões, discutir e apresentar
pareceres aos associados presentes na votação das alterações. DA
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE Artigo 36 - A
Sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação de Assembléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência
de trinta dias à data da votação, com a presença mínima de dois terços
de seus associados. Parágrafo
Primeiro – Em caso de dissolução, votam apenas os sócios que estejam
com as mensalidades em dia, e tenham, no mínimo, 24 meses ininterruptos
de inscrição. Parágrafo
Segundo - Não atingindo o quorum previsto no artigo 35, § 1º; deste
Estatuto, deverá ser providenciada uma segunda convocação da Assembléia
Geral Extraordinária, no prazo máximo de quinze dias, que deliberará
por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, quites com suas
obrigações sociais. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 38 - As
contribuições sociais de cada categoria de associados, bem como a de
Entidades Federadas serão fixadas pela Diretoria Executiva e ratificadas
pelo Conselho Deliberativo. Artigo
39 - É vedada a utilização de recursos financeiros e bens da Sociedade
em participação política-partidária e manifestações religiosas. A
Sociedade está aberta a qualquer partido político com o objetivo de
representá-la junto aos meios políticos seja municipal, estadual e
federal. DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS Artigo 40 - O
presente Estatuto, com as alterações aprovadas em Assembléia de Fundação
realizada em 19 de novembro de 2001, será devidamente registrado no 9º
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e entrará em vigor na
data de seu registro e publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário. Os associados pessoa jurídica da Sociedade terão que
apresentar a documentação exigida, a saber
licença ou protocolo emitido pelo CVS, técnico responsável,
registro no conselho regional competente. Artigo
41 - Enquanto o Regulamento Interno não estiver instituído, o regime a
ser adotado nas votações, é o previsto neste Estatuto, a saber ,
maioria absoluta dos membros
titulares presentes com direito a voto. DO
PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE Artigo 43 -
Constituem receita da Sociedade: a)
contribuições dos sócios; b)
taxas e remuneração de seus serviços; c)
locações, doações e legados . |